As oportunidades de redução de custo de energia, aumento de previsibilidade no preço da energia e não diferenciação do preço da energia no período de ponta para o consumidor final, por exemplo, que opera no ACL (ambiente de contratação livre de energia) estão cada vez mais evidentes. Segundo a CCEE, em 2014, 1.791 consumidores operavam nesse ambiente de contratação. Atualmente este número é de 5.926 conforme a contabilização de janeiro/2019, aumento expressivo de 230,9% comparando esses dois anos.
O aumento do número de players no ACL pode ser observado também nas outras categorias de agentes: neste mesmo espaço de tempo, os números de agentes geradores e produtores independentes passou de 688, para 1.246; e o de agentes comercializadores de 156 para 272, crescimentos expressivos de 74,4% e 81,1%, respectivamente.
O acréscimo de comercializadores no mercado de energia tem um lado positivo para o consumidor final, uma vez que resulta na oferta de produtos e preços mais competitivos. Vale ressaltar que a importância das comercializadoras no mercado brasileiro consiste principalmente na ampliação da liquidez para as operações de longo e curto prazo; mais oportunidades para operações de swap com consumidores; e operações estruturadas.
Além do mais, o agente comercializador tem a função de absorver e comprar risco do consumidor, como por exemplo, na utilização de cláusulas de opções “Put” e “Call” em estratégias de mitigação de risco para os consumidores no longo prazo, tema bem explicado no artigo “Estratégias de proteção para a compra de energia de longo prazo“.
Em contrapartida, a seleção de uma comercializadora pelo consumidor deve ser feito de maneira mais criteriosa, sendo fundamental o suporte de um bom gestor de energia para mitigar os riscos.
No contexto do mercado de energia, espera-se de uma comercializadora uma exposição responsável ao risco de variação de preços inerentes ao mercado de energia, e métricas de riscos bem definidas. Caso determinada comercializadora opere fora dessa linha, aumenta-se o risco do não cumprimento dos acordos bilaterais celebrados por essa empresa.
As relações comerciais entre consumidor e comercializadora se estendem no longo prazo. Dessa forma, é importante que o consumidor selecione criteriosamente com quais comercializadoras sua empresa deseja operar. Parte dessa análise pode ser feita pelo próprio consumidor mediante a análise de crédito e dos demonstrativos financeiros da contraparte.
No entanto, o consumidor final, na maioria das vezes, não é capaz de avaliar comportamentos de mercado da contraparte vendedora, que podem indicar um sinal de estratégia além do risco aceitável. É nesse momento que um bom gestor de energia atua a fim de proteger seus clientes.
Os impactos para o consumidor por conta do não cumprimento do contrato pela parte vendedora são penalidades financeiras na CCEE, necessidade de recomposição de lastro de energia ao preço do mercado e degradação do desconto caso seja energia incentivada.
Um gestor de energia competente deve estar atento aos movimentos do mercado no momento em que define eventuais proponentes vendedores de energia para seus clientes. A seleção deve ser feita de maneira criteriosa e inteligente visando sempre o horizonte de longo prazo para proteger seus clientes de possíveis descumprimentos comerciais.
Portanto, cabe ao consumidor se certificar que as devidas análises estão sendo realizadas pelo seu gestor de energia, pois o não comprimento de um contrato bilateral resultará em uma exposição aos preços do mercado de curto prazo que são balizados pelo PLD que nos últimos meses tem se mostrado superior aos preços médios dos contratos bilaterais.
Portanto é importante se questionar: O serviço contratado pela sua empresa está alinhado com sua necessidade?
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