A influência das propostas da NT n°5/2017 para os consumidores

Marcela Ramos
  • 31/08/2017
  • 5 min de leitura

Nos últimos meses, o assunto que mais tem sido debatido no mercado de energia é a reformulação do setor elétrico, por meio da NT n°5/2017 do MME.

Muito tem se discutido, mas muitos consumidores livres ainda desconhecem quais são os possíveis impactos das propostas apresentadas, que estavam em consulta pública para contribuições de diversos públicos de interesse, até último dia 17 de agosto.

Sob o ponto de vista dos consumidores, a proposta apresentada possui algumas mudanças relevantes, que podem influenciar na estratégia de migração de novas unidades para o mercado livre e, eventualmente, na estratégia de contratação de energia.

Os pontos de maior destaque são:

– Redução dos Limites de Acesso ao Mercado Livre

A proposta apresentada pelo MME expõe um cronograma escalonado de abertura de mercado, iniciando-se na abertura do mercado livre para todos os clientes com demanda contratada de 3MW, atingindo a abertura do mercado em 2028, para qualquer cliente Grupo A, com demanda contratada de 75kW ou superior.

Pela nota técnica, o MME propõe a abertura imediata do mercado para qualquer cliente com demanda contratada maior ou igual a 3MW, fator muito importante para evolução do mercado livre. Outro item que destacamos como ponto positivo é a proposta de cronograma de abertura do mercado, que potencializará o mercado livre de maneira escalonada, permitindo a sua estruturação, em paralelo ao seu crescimento.

Ainda nesse item, a consulta propõe que, a partir de 2018, consumidores com cargas inferiores a 1000kW, que exercerem a opção de migrar ao mercado livre, precisam ser representados por um agente comercializador, alterando, portanto, o modelo atual de migração para o mercado livre.

Outro ponto de atenção desse item da Nota Técnica trata-se da extinção da comunhão de interesses de fato e de direito. No modelo atual, os consumidores podem somar carga na migração para o mercado livre. Na nova proposta, caso seja aprovada, a partir de 2018 essa opção deixaria de existir. Esse novo modelo, da maneira como está proposto, pode gerar impactos na competitividade do mercado livre.

Nossa recomendação aos consumidores é que façam uma avaliação com o time da ECOM sobre as demais unidades de seus grupos, que tenham viabilidade de migração nesse momento, tanto para unidades inferiores a 1000kW, quanto para unidades com perfil de migração. por meio de comunhão de fato ou de direito.

A Ecom Energia discorda do impedimento de comunhão, de fato e de direito, na migração para o ambiente de contratação livre de energia. Além de expor essa discordância em nossas contribuições via consulta pública, a ECOM, com o objetivo de estabelecer uma transição adequada para os clientes que optarem em realizar migração por meio de comunhão, ainda em 2017, reforçou que configura o exercício da opção de migração a denúncia feita junto à distribuidora, a fim de não frustrar processos em andamento, ocasionando novas judicializações.

A Ecom Energia sugeriu a adoção da obrigatoriedade de representação por agente de comercialização de cargas inferiores a 1.000kW a partir de 2019, a fim de, ao longo de 2018, os agentes, junto com a agência reguladora, possam discutir e adequar a regulamentação vigente para melhor desempenho de tal representação. Hoje não existe uma regra sólida que promova o crescimento do comercializador varejista, tendo em vista que a Resolução Normativa nº 570 está vigente desde 2013, porém com pouca adesão, dado os riscos envolvidos.

– Subsídio às fontes incentivadas

Outra proposta apresentada pelo MME trata de uma alteração no subsídio dado a energia produzida por fontes incentivadas, ou seja, uma alteração que impactará o tipo de energia oferecida por esses geradores, que beneficiam os consumidores com descontos na tarifa de uso (fio) das distribuidoras.

Pela proposta haverá uma substituição do subsídio dado aos geradores, o qual permite a oferta de um tipo de energia com desconto no fio para os consumidores, por um prêmio dado ao gerador a cada MWh produzido, alterando assim o tipo de energia oferecida. O o valor equivalente a esse prêmio, poderá ser repassado ao consumidor. Vale destacar que os contratos vigentes estão garantidos de acordo com os esclarecimentos da NT.

A alteração desse subsídio ocorrerá para novas outorgas a partir de janeiro/18 a dezembro/29 e estas recebem o prêmio até dezembro/2030. Já as outorgas atuais terão o desconto até seu término e podem optar pela aplicação de prêmio.

A ECOM entende que essa proposta não impactará os clientes já contratados, mas poderá mudar as contratações futuras, com uma nova opção para os consumidores que compram energia de fontes incentivadas. Além da vigente, uma energia com desconto no fio, haverá a oriunda de novas outorgas de geradores que receberão um prêmio pela energia gerada e poderão repassar esse valor aos preços da energia. O valor aplicado a esse prêmio será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa mudança poderá ocasionar em aumento ou redução de custo aos consumidores, a depender da valoração no mercado dessa energia. A Ecom está acompanhando de perto o assunto e manterá todos nossos clientes informados da evolução desse tema.

O setor elétrico está em um momento de muitas mudanças e reformulações, o time da ECOM está acompanhamento de maneira muito próxima e participativa e manterá todos os consumidores informados de cada novidade!

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