O Termo de Cessação de Conduta (TCC) nos idos de 2019, assinado pela Petrobras, foi uma importante iniciativa do CADE. Ele tem permitido bons progressos para a descentralização da indústria do gás no Brasil com a Nova Lei do Gás. A Petrobras vem cumprindo o estabelecido e ainda naquele ano, abriu mão da exclusividade nos contratos de transporte de gás natural. A informação na sequência foi sobre as capacidades disponíveis nos gasodutos, elaborando e disponibilizando a minuta do contrato de prestação de serviço para processamento do gás dos produtores. Também indicou conselheiros independentes nos Conselhos de Administração das empresas de transporte de gás (TAG, TBG, NTS e TSB) e na Gaspetro, empresa onde tem participação quebrando a relação funcional, por exemplo.
Existem algumas ações previstas até 2021. Ela se comprometeu a qualificar os interessados no arrendamento do Terminal de Regaseificação de GNL na Bahia. Além disso, também prometeu ceder capacidade de transporte no Gasbol. Outro ponto foi a negociação com seus sócios em outros gasodutos de transporte, NTS e TAG, condições para que sejam possíveis chamadas públicas para que novos carregadores possam comercializar o gás de sua propriedade em diversos pontos ao longo dos gasodutos de transporte.
O que precisa ser feito?
Ainda falta a condução dos processos de venda de toda a sua participação, em todos os gasodutos de transporte, nas Companhias de Distribuição Estaduais, e na Gaspetro.
No caso da venda da Gaspetro pela Petrobras, a questão é delicada. No momento em que se constata que a sua saída, essa pode causar a concentração da distribuição de gás na Mitsui, empresa pertencente ao grupo Mitsui & Co. A Mitsui já é proprietária de 49% das ações da Gaspetro, e tem o direito de preferência para adquirir os demais 51% da Petrobras.
Se exercer seu direito, por exemplo, vai ser dela as participações das 14 companhias que hoje são da Gaspetro. Além disso, em oito dessas companhias a Mitsui também tem participação acionária, o que poderá levá-la a ter 83% das ações das mesmas.
É recomendável que nos Estados onde houver essa concentração sejam revisados os acordos de acionistas de suas Companhias. Isso também deve acontecer com a matéria que merece a análise do CADE.
A Nova Lei do Gás em ação
A promulgação que envolve a Nova Lei do Gás neste 2021, complementa de forma interessante ao estabelecido no TCC, resumido acima.
A lei, entre outros, descentraliza o mercado de gás, obriga compartilhamento da infraestrutura de produção, tratamento e processamento existente. Além disso, impede vínculo societário das empresas de transporte de gás com outros agentes que diretamente ou indiretamente se favoreçam da atividade.
O TCC e a lei, logo vão permitir o funcionamento regular do mercado de gás nos próximos dois anos. Enquanto isso, esperam sua regulamentação pela ANP.
Como a Nova Lei do Gás despertou o interesse, além de boas expectativas nos integrantes do setor elétrico e de tantos outros, o webinar da Ecom Energia levantou temas importantes. Confira o evento completo!