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title: ANEEL abre consulta sobre futura norma de repactuação do risco hidrológico
description: A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu, no final de setembro, a Consulta Pública nº 56/2020, sobre a regulamentação do disposto no artigo 2º da Lei n
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# [ANEEL abre consulta sobre futura norma de repactuação do risco hidrológico](https://ecomenergia.com.br/blog/aneel-abre-consulta-sobre-futura-norma-de-repactuacao-do-risco-hidrologico)

 Escrito por [adm_ecom](https://ecomenergia.com.br/blog/author/adm_ecom) | Sep 30, 2020 3:00:00 AM

A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu, no final de setembro, a Consulta Pública nº 56/2020, sobre a regulamentação do disposto no artigo 2º da [Lei nº 14.052/2020](https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.052-de-8-de-setembro-de-2020-276381409). A lei, publicada em 9/9/2020, estabeleceu novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica e determinou que a ANEEL normatize os procedimentos necessários. Devido ao prazo estabelecido por lei para a normatização do tema, até dezembro de 2020, a consulta receberá contribuições via e-mail por 30 dias, até 23/10/2020.

A Lei nº 14.052/2020 prevê a possibilidade de compensação aos geradores hidrelétricos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) devido ao deslocamento hidrelétrico por geração fora da ordem de mérito e importação sem garantia física e também aos impactos causados pelas usinas estruturantes decorrentes da antecipação da garantia física e de restrições de transmissão associadas à entrada em operação das instalações destinadas ao escoamento. Para a diretora relatora da consulta, Elisa Bastos, a análise em tela é a etapa final para solucionar um dos principais entraves do setor elétrico brasileiro:

“Na minha sabatina no Senado, para assumir como diretora, ressaltei a importância de resolver o problema do GSF, então é com muito entusiasmo que vejo os avanços para uma solução definitiva desse problema”, contou. Elisa Bastos também destacou a importância da atuação do comitê integrado por lideranças da ANEEL, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, do Operador Nacional do Sistema Elétrico, da Empresa de Pesquisa Energética e do Ministério de Minas e Energia para o alinhamento das proposições sobre o tema. “É uma questão com a qual a gente convive há cinco anos e hoje representa um déficit no Mercado de Curto Prazo de cerca de R$ 5 bilhões líquidos de um total de quase R$ 9 bilhões em aberto na CCEE. Acredito que a regulamentação trará um novo cenário, com menos judicialização, mais estabilidade e menor percepção de risco.”

Cabe à ANEEL calcular os valores das compensações aos agentes envolvidos, considerando a geração potencial de energia elétrica dos empreendimentos estruturantes, caso não houvesse restrição ao escoamento da energia, e o preço da energia no mercado de curto prazo no momento da restrição. Durante a consulta pública, a sociedade poderá opinar sobre os seguintes pontos:

- os critérios de elegibilidade das restrições elétricas para fins de deslocamento hidrelétrico;
- os ajustes no rateio de indisponibilidades para fins de abatimento nas dimensões energética e elétrica do deslocamento hidrelétrico;
- os efeitos da antecipação da garantia física das usinas estruturantes;
- as restrições causadas por atraso na entrada em operação ou entrada em operação em condições técnicas insatisfatórias das instalações de transmissão destinadas ao escoamento da geração das usinas estruturantes; e
- a forma de cálculo das compensações e dos períodos de extensão de outorgas.

Depois que a ANEEL regulamentar os procedimentos e divulgar os cálculos dos valores a compensar, os agentes terão 60 dias para apresentar o pedido. A compensação, caso aprovada, ocorrerá por meio de extensão do período de outorga da concessão e estará condicionada à desistência das ações judiciais e à renúncia de qualquer alegação de direito relativa à isenção ou mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao MRE. Os diretores da ANEEL Christiano Vieira e Efrain Cruz manifestaram ânimo com a abertura da consulta.

“Trata-se de um tema de altíssima complexidade, que traz efeitos retroativos a 2012. O processo tenta resgatar a normalidade do setor elétrico segundo as regras do próprio setor, sem recorrer a decisões judiciais que saem do controle”, afirmou Vieira.

“Agora podemos olhar para a frente”, avaliou Cruz, na ocasião como diretor-geral substituto da ANEEL. “Passada a consulta e regulamentadas essas questões, vamos realmente poder falar de modernização do setor, porque teremos caminho aberto, ambiente ávido e propício para a transição do setor elétrico.”

A Consulta Pública nº 56/2020 estará disponível para contribuições até 23/10/2020 pelo e-mail cp056_2020@aneel.gov.br. As minutas de normativos e de outros documentos relacionados poderão ser acessadas na página da ANEEL na internet ([www.aneel.gov.br/consultas-publicas](http://www.aneel.gov.br/consultas-publicas)).

Fonte: **[Aneel](https://www.aneel.gov.br/)**

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