A diretoria da ANEEL aprovou a Resolução Normativa nº 829/2018 que autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a fazer a gestão sobre a restituição do saldo da Conta de Energia de Reserva (CONER).
A CONER gera excedente financeiro quando o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) está maior que o valor médio dos contratos de energia de reserva. Parte desse excedente é retido na CONER para garantir o pagamento dos geradores contratados.
O tema foi debatido na 2ª Fase da Audiência Pública nº 64 de 2017, reaberta pela ANEEL no início do mês de outubro.
Pelas regras até então vigentes, o ressarcimento aos consumidores de energia de reserva era limitado à critérios fixos. Com a nova resolução e os cálculos a serem feitos pela CCEE, a expectativa é de que o ressarcimento aumente.
Em contrapartida cabe à CCEE garantir que a CONER tenha recursos para honrar o pagamento dos geradores de energia de reserva. Quando necessário, a Câmara fica autorizada a cobrar dos consumidores Encargo de Energia de Reserva (EER), extraordinariamente, em situação de identificação de déficit na CONER para cumprimento das obrigações previstas na REN nº 337/2008, em data distinta daquela prevista no cronograma.
Com isso espera-se que com uma gestão flexível dos montantes retidos na CONER a CCEE consiga reduzir o impacto das cobranças de ERR e aliviar a pressão sobre os consumidores e distribuidoras quando o PLD está maior que o valor médio dos contratos de energia de reserva.