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title: ANEEL retira das tarifas parte da indenização às transmissoras
description: A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que havia aprovado a cobrança de R$ 62,2 bilhões para indenizar as
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# [ANEEL retira das tarifas parte da indenização às transmissoras](https://ecomenergia.com.br/blog/aneel-retira-das-tarifas-parte-da-indenizacao-as-transmissoras)

 Escrito por [Ecom Energia](https://ecomenergia.com.br/blog/author/ecom-energia) | Apr 28, 2017 3:00:00 AM

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que havia aprovado a cobrança de R$ 62,2 bilhões para indenizar as transmissoras atingidas pela Lei 12.783/2013, determinou a retirada de parte da cobrança das tarifas. A cobrança, que impacta as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST dos consumidores e alguns geradores, busca indenizar os ativos anteriores à 2000 não amortizados das concessões de transmissão atingidas pela MP nº 579/2012, convertida na Lei 12.783/2013. A Portaria nº 120/2016 do Ministério de Minas e Energia – MME determinou que a ANEEL passasse a considerar na Receita Anual Permitida – RAP das transmissoras o valor do ressarcimento a partir de julho de 2017. A ANEEL realizou o cálculo dos investimentos não amortizados, que corresponde ao montante de R$27 bilhões, e a remuneração de capital de 2013 a 2017, que soma a quantia de R$ 35,2 bilhões, totalizando R$ 62,2 bilhões a ser ressarcido via TUST dividido nos próximos 8 anos. Discordando da decisão do MME, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE, Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro – Abividro, Associação Brasileira dos Produtores de Ferroligas e Silício Metálico – ABRAFE e Companhia Siderúrgica Nacional – CSN questionaram na justiça a cobrança da remuneração de capital, sendo atendidos com medida liminar que impede a cobrança desta natureza. Com isso a ANEEL decidiu retirar das tarifas das distribuidoras o ressarcimento de cerca de R$ 9 bilhões, referente à indenização da remuneração do capital próprio, afastada pela liminar. A cobrança dos investimentos não amortizados continuam compondo a base de cálculo da RAP, impactando as tarifas das distribuidoras.

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