Obrigações Financeiras do Mercado Livre de Energia: introdução à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE

Bianca Midori
  • 14/05/2021
  • 6 min de leitura

Nos tempos atuais, competitividade é um conceito amplamente perseguido por praticamente todas as empresas, em qualquer ramo de atuação. Da alimentação à indústria automotiva, por exemplo, a meta principal é a diminuição de gastos e a consequente maximização dos lucros. A eletricidade tem papel central nesta questão, com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Segundo estimativa da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (ABRACE), em alguns casos, empresas eletrointensivas chegam a ter 40% de seus custos totais de produção somente com energia elétrica.

Nesse contexto, o Mercado Livre de Energia (MLE) possui extrema relevância para quem busca diminuição nos gastos com seus insumos. Ele permite, por meio da livre concorrência entre as fontes geradoras, que seus participantes consigam expressivas reduções em suas faturas de energia.

Em resumo, um consumidor de Alta Tensão que hoje compra sua energia somente da distribuidora local, com o preço estipulado única e exclusivamente por ela, ao ingressar no MLE vai ter acesso a qualquer gerador do país e às suas políticas de preço que, na maioria dos casos, são inferiores às praticadas pelas concessionárias de energia.

Sendo assim, a pergunta é: o que é necessário para se tornar um Consumidor Livre de Energia (CLE) e obter todos os benefícios deste mercado? Os itens abaixo revelam, a princípio, quais os principais pré-requisitos para a entrada no MLE:

  • Demanda contratada junto à distribuidora igual ou maior 500 kW;
  • Alta tensão;
  • Abertura de uma conta custódia no banco Bradesco em uma agência específica (Trianon Masp/SP), efetuar o pagamento do boleto de adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE como agente do mercado, possível reforma de adequação à cabine de medição da unidade;
  • Contrato com uma consultoria especializada.

Uma vez dentro do Mercado Livre, em contrapartida aos ganhos que inevitavelmente se alcança, o consumidor deve se preparar para um pequeno aumento do fluxo de operações. Isso porque, ao invés de receber uma única fatura da distribuidora local, será responsável por algumas obrigações financeiras que envolvem, sobretudo, o âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Nos parágrafos a seguir discutiremos cada obrigação, seus prazos e importância.

Obrigações financeiras CCEE

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE é o órgão responsável pela mediação do ambiente elétrico no país, seja um consumidor locado no mercado livre ou no mercado cativo (abaixo da distribuidora).

A atuação da CCEE no mercado de energia existe para, basicamente, zelar pelo andamento deste cenário. É responsável, por exemplo, pela contabilização das operações de compra e venda de energia elétrica, realiza a apuração mensal das diferenças entre os montantes contratados e os montantes consumidos pelos agentes de mercado, sendo esses os consumidores que migram para esta modalidade, faz o registro dos contratos firmados entre compradores e vendedores, além de realizar a medição dos montantes físicos de energia movimentados por estes agentes.

Contribuição Associativa

Como membros da CCEE, os agentes têm também a obrigação de pagar mensalmente a contribuição associativa. O cálculo é feito em base mensal e representa o rateio do orçamento anual da CCEE entre seus agentes.

Sendo a única obrigação paga através de boleto (ou débito automático), que nada mais é que a mesma funcionalidade de um condomínio.

Aporte de Garantia Financeira

Trata-se de uma etapa prévia à Liquidação Financeira. Dessa forma, ela é feita somente para os agentes devedores e sua criação se deu para dar mais segurança para as operações do mercado. Por exemplo: a unidade de um agente consumiu 100 MWh, mas possui somente 90 MWh contratado para aquele mês, então os 10 MWh de diferença será valorado ao PLD horário (Preço da Liquidação das Diferenças) e acrescido dos encargos setoriais e de qualquer ajuste decorrente de inadimplência.

O valor que a CCEE divulga precisa de depósito na conta custódia do Bradesco, em sua totalidade, com bloqueio pelo banco até a data efetiva da Liquidação Financeira. Caso precise liquidar algo proveniente do Mercado de Curto Prazo, por exemplo, vai ser feito depois de apresentar o aporte.

Liquidação Financeira (ajuste de contas)

É uma avaliação horária da exposição de energia. Aqui, hora a hora é feito o cálculo da diferença entre o consumo e a contratação (recurso x requisito) daquele agente. Os respectivos resultados são valorados ao PLD horário, gerando um montante financeiro. Este, por sua vez aumenta os Encargos de Serviços do Sistema e os ajustes de inadimplência. Portanto, caso o cálculo seja positivo, o agente será CREDOR, caso seja negativo será DEVEDOR.

Encargo de Energia de Reserva (EER)

Dentro do SIN (Sistema Interligado Nacional) algumas usinas são constantemente despachadas na modalidade de Energia de Reserva. São operadas para garantir a segurança no fornecimento do sistema.

A remuneração destas usinas é feita pelo PLD. Porém, em um cenário de PLD baixo a arrecadação é insuficiente para cobrir todos os gastos de geração dessas usinas. Quando isso acontece a CCEE utiliza este encargo para que os valores destes gastos sejam complementados em sua totalidade.

Cabe ressaltar que todas as obrigações apresentadas são rateadas entre todos os agentes de acordo com o consumo de suas unidades.

E em um cenário que cada vez mais se preza pela competitividade, o MLE se mostra ainda mais pioneiro neste âmbito com o ganho de economia. Porém, com o decorrente aumento operacional do fluxo de pagamentos.

Tendo em vista que anteriormente todas as obrigações CCEE listadas estavam embutidas na tarifa da distribuidora e dentro do MLE estas mesmas obrigações são discriminadas, fazendo com que o agente tome conhecimento e ao mesmo tempo fique responsável por elas.

Nesse contexto, ressalta-se a importância de  ter uma assessoria no MLE ou a criação de uma área interna. Isso é necessário para que tanto as obrigações CCEE apresentadas, quanto demais oportunidades de economia, por exemplo, em uma contratação de energia à longo prazo, tenham uma boa geração com prazos cumpridos e ganhos alcançados.

Conteúdo relacionado