Devolução de crédito tributário aos consumidores de energia

Willyam Neves
  • 07/05/2021
  • 4 min de leitura

No dia 29 de março de 2021 foi encerrado o período de contribuição para a consulta pública nº 005/2021 da ANEEL, que trata de regulamentar a devolução de crédito tributário que é decorrente da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas faturas de distribuição de energia.

As decisões judiciais, por exemplo, não estão mais sujeitas a revisões. Além disso, já está estabelecido o entendimento de que o ICMS não poderia estar presente no cálculo do PIS e da COFINS.

A consulta pública tem a finalidade de regulamentar a devolução destes créditos ao consumidor, e os principais pontos em discussão são:

  • A forma de devolução aos consumidores de energia elétrica, os créditos obtidos pelas distribuidoras?
  • Em quanto tempo deveria ser concluída essa devolução?
  • Por quais razões, como e em que medida é necessário se reconhecer, por meio de incentivos, prêmios ou ressarcimento dos custos judiciais incorridos, o comportamento das distribuidoras que atuaram no esclarecimento desta questão tributária.
  • Quais as alternativas para operacionalização da devolução dos créditos e suas implantações.

No ano passado, por exemplo, a diretoria da ANEEL já havia adiantado a devolução de mais de R$ 700 milhões aos consumidores da Cemig. O Reajuste da EDP Espírito Santo de 2020 também adiantou a devolução dos recursos para aliviar o bolso dos consumidores.

Entenda o caso: devolução chega a mais de R$ 50 bilhões

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS não poderia considerar o ICMS como parte do faturamento das empresas. Diversas distribuidoras já contavam com ações que tinham questionamentos similares na Justiça. Nelas, o mérito terminou de forma favorável aos pleitos. O total estimado para devolução, entre concessionárias e permissionárias de energia elétrica é de R$ 51,2 bilhões.

Confira a segregação das concessionárias de energia na imagem a seguir:

Tendo como data-base agosto de 2020, identificou-se que do total de 53 concessionárias de distribuição, 49 ingressaram em juízo contra a Fazenda Nacional. No meio das ações que já transitaram em julgado, R$ 26,5 bilhões já passaram por habilitação na Receita Federal. Além disso, outros R$ 7,8 bilhões ainda não possuem habilitação e R$ 1,2 bilhões foram depositados em juízo.

Em detalhe, os valores das ações judiciais das distribuidoras passam por essa separação:

Já a segregação das permissionárias de energia acontece da seguinte forma:

Ainda assim, dentre as permissionárias de distribuição, três possuem ações com trânsito em julgado e cinco, em andamento. O valor estimativo para as permissionárias é de R$ 17,8 milhões. Confira:

Além disso, estima-se o valor de R$ 14,6 bilhões para ações que estão em andamento. Além da discussão da devolução, a ANEEL também pretende colher contribuições sobre que procedimento adotar com outras quatro distribuidoras que não ingressaram com ações.

Possibilidade de redução nas tarifas de 4,2% para os consumidores

A divulgação do resultado da consulta pública ainda não aconteceu. No entanto, o consumidor já vai sentir um alívio no custo da energia elétrica de forma imediata.  Isso acontece por conta da devolução do crédito tributário decorrente da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas faturas de distribuição de energia elétrica, por exemplo.

Então, segundo estimativa da TR Soluções, apresentada durante painel no Energy Solutions Show, a devolução de créditos tributários decorrentes da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, pode trazer uma redução média de 4,2% nas tarifas dos consumidores do subgrupo A4 já em 2021.

Em resumo, o maior benefício da medida é para a população, principalmente em um cenário desafiador para a retomada econômica no qual grande parte das pessoas está com sua renda reduzida. A grande expectativa é de que o crédito tributário possa amenizar os reajustes das contas de luz e, assim, aliviar o orçamento do consumidor.

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