A diretoria da ANEEL aprovou, na última semana, abertura de audiência pública para colher subsídios e informações adicionais para aprimorar a metodologia de definição dos limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).
O PLD é o preço utilizado para liquidar a diferença entre os volumes de energia contratados e o volume de energia medido entre os agentes no mercado de curto prazo. Hoje, o PLD é publicado semanalmente, em três patamares de carga (leve, média e pesada) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Para 2019, o teto do PLD é definido pelo custo da última termelétrica com contrato regulado movida a gás natural, equivalente a R$ 513,89/MWh, enquanto o mínimo é fixado pelo maior valor entre a receita recebida pelas usinas que tiveram concessões renovadas ou relicitadas e o custo de operação da usina de Itaipu, sendo atualmente igual a R$ 42,35/MWh.
A diretora Elisa Bastos, relatora do caso, propôs que sejam levadas diferentes alternativas para debate na audiência pública. Para o cálculo do PLD máximo, são três possibilidades:
- Manter a atual metodologia
- Adotar um PLD máximo horário compatível com o último recurso termelétrico disponível (a R$ 1.669,93/MWh), com mecanismo de gatilho para acionamento de um PLD máximo de proteção (a R$ 540,68/MWh)
- Adotar um PLD estrutural (R$ 540,68/MWh), coexistindo com um PLD máximo horário de R$ 1.669,93/MWh, sem acionamento de gatilho.
É importante destacar que a adoção de um PLD máximo horário estaria
condicionada à efetiva implementação do PLD horário no Brasil, o que está previsto
para ocorrer a partir de janeiro de 2020, a depender de decisão da Comissão
Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor
Elétrico (CPAMP), que deve ser tomada até 31 de julho.
Para o PLD mínimo, são dois os cenários:
- manter a atual metodologia ou
- utilizar o maior valor entre: a Tarifa de Energia de Otimização da UHE Itaipu (TEOItaipu) e a Tarifa de Energia de Otimização (TEO) das demais usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A audiência pública será dividida em duas partes. A primeira vai de 29 de maio a 28 de junho de 2019. Também será realizada sessão presencial na sede da ANEEL, em Brasília, em 19 de junho. A segunda parte da audiência vai de 3 de julho a 18 de julho, quando serão recebidos comentários, análises e sugestões sobre as contribuições apresentadas na primeira etapa.
As contribuições à audiência podem ser encaminhadas ao e-mail ap022_2019@aneel.gov.br ou por correspondência ao endereço da Agência: (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, Brasília – DF).
Fonte: Sala de Imprensa – Site Aneel