Conheça a Ecom Comercializadora Varejista

Ecom
  • 04/09/2023
  • 4 min de leitura

A Ecom Varejista surge em um momento importante e de transformação para o setor elétrico, que se prepara para a abertura total do Mercado Livre de Energia. 

O segmento do varejo no Ambiente de Contratação Livre de energia (ACL) é uma das modalidades com alto potencial de desenvolvimento no setor, pois facilitará a adesão dos consumidores ao modelo e sua operação. 

Com isso, os benefícios ao consumidor são vistos na ponta: menos burocracia, redução de gastos administrativos, uma gestão de conta facilitada feita por nossos especialistas, liberdade de escolha do fornecedor da fonte (inclusive renováveis como solar e eólica), e economia no preço de energia. 

Dê adeus à bandeira tarifária! Conheça a Ecom Varejista e nossas estratégias que vão levar muito mais economia para o seu negócio. 

Quem é o comercializador varejista? 

O comercializador varejista é o agente responsável por representar consumidores e geradores de energia junto à CCEE, com o objetivo de facilitar e ampliar a atuação dos representados no Ambiente de Contratação Livre (ACL). 

Essa figura foi criada em 2013, por meio da Resolução Normativa ANEEL n° 570, posteriormente alterada pela Resolução Normativa Aneel Nº 654 de 2015, com a finalidade de tornar mais simples a atuação de empresas no mercado livre de energia. 

O modelo de comercialização varejista reduz burocracias uma vez que o cadastro do representado na CCEE é simplificado (não há necessidade de adesão como Agente) e o cumprimento de todas as obrigações junto à CCEE fica a cargo do comercializador varejista. 

O varejista pode pertencer à categoria de geração ou à classe dos comercializadores. Este deve ser um agente aderido na CCEE e estar habilitado ou solicitar a sua habilitação para realizar a comercialização varejista. 

O proponente a varejista deve comprovar de forma detalhada que possui condições técnicas-operacionais, comerciais e financeiras adequadas, de acordo com os requisitos estabelecidos em Procedimentos de Comercialização. 

Quem pode ser representado por um comercializador varejista? 

  • Consumidores com unidades consumidoras do grupo tarifária A (consumidores conectados em média ou alta tensão); 

  • Detentores de concessão, autorização ou registro de geração com capacidade instalada inferior a 50 MW, não comprometidos com Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR), Contrato de Energia de Reserva (CCER) ou Cotas. 

Vale lembrar que a representação varejista é diferente de outros tipos de representação dentro da CCEE. Como por exemplo, da comercializadora, que pode ser total ou parcial e também do consumidor livre, em que todos os resultados serão direcionados para este agente e seus ativos modelados embaixo do seu perfil cadastrado na CCEE. 

Há também claras diferenças em relação a tributação, penalidade, inadimplência, contribuição associativa, garantia e liquidação financeira, além dos encargos entre o agente representante e representado. 

Quais as atribuições do comercializador varejista na CCEE? 

  • Recolher contribuições e emolumentos da CCEE relativos aos representados; 
  • Atender às solicitações de auditorias desenvolvidas na CCEE; 
  • Adotar as medidas relativas aos processos de medição, contabilização e liquidação financeira, como por exemplo, a modelagem dos ativos de carga ou geração dos seus representados; 
  • Encargos; 
  • Repasse dos descontos; 
  • Assumir possíveis penalidades. 

Quais as vantagens de ser representado pelo comercializador varejista? 

  • O representado fica livre de todo o processo burocrático na CCEE; 
  • O representado não fica exposto ao mercado de curto prazo e obtém a redução dos custos administrativos; 
  • O comercializador varejista assume o cumprimento dos prazos na CCEE e das obrigações setoriais; 
  • Alguns riscos referentes as variações de consumo podem ser assumidas pelo comercializador varejista. 

Qual é o papel do comercializador varejista na abertura de mercado? 

A partir de janeiro de 2024 todos os consumidores do grupo A podem migrar para o Mercado Livre de Energia elétrica independentemente da sua demanda contratada conforme determinado pela Portaria nº 50 de 2022 do MME, o que dá a oportunidade de mais de 200 mil unidades consumidoras acessarem este mercado para aproveitar seus benefícios. 

Esta mesma Portaria estabelece que os consumidores com demanda inferior a 500 kW devem obrigatoriamente contratar energia de um comercializador varejista, aumentando assim a relevância e importância da figura desse comercializador no processo de abertura de mercado. 

Fontes: CCEE e Abraceel

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