A Ecom Varejista surge em um momento importante e de transformação para o setor elétrico, que se prepara para a abertura total do Mercado Livre de Energia.
O segmento do varejo no Ambiente de Contratação Livre de energia (ACL) é uma das modalidades com alto potencial de desenvolvimento no setor, pois facilitará a adesão dos consumidores ao modelo e sua operação.
Com isso, os benefícios ao consumidor são vistos na ponta: menos burocracia, redução de gastos administrativos, uma gestão de conta facilitada feita por nossos especialistas, liberdade de escolha do fornecedor da fonte (inclusive renováveis como solar e eólica), e economia no preço de energia.
Dê adeus à bandeira tarifária! Conheça a Ecom Varejista e nossas estratégias que vão levar muito mais economia para o seu negócio.
Quem é o comercializador varejista?
O comercializador varejista é o agente responsável por representar consumidores e geradores de energia junto à CCEE, com o objetivo de facilitar e ampliar a atuação dos representados no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Essa figura foi criada em 2013, por meio da Resolução Normativa ANEEL n° 570, posteriormente alterada pela Resolução Normativa Aneel Nº 654 de 2015, com a finalidade de tornar mais simples a atuação de empresas no mercado livre de energia.
O modelo de comercialização varejista reduz burocracias uma vez que o cadastro do representado na CCEE é simplificado (não há necessidade de adesão como Agente) e o cumprimento de todas as obrigações junto à CCEE fica a cargo do comercializador varejista.
O varejista pode pertencer à categoria de geração ou à classe dos comercializadores. Este deve ser um agente aderido na CCEE e estar habilitado ou solicitar a sua habilitação para realizar a comercialização varejista.
O proponente a varejista deve comprovar de forma detalhada que possui condições técnicas-operacionais, comerciais e financeiras adequadas, de acordo com os requisitos estabelecidos em Procedimentos de Comercialização.

Quem pode ser representado por um comercializador varejista?
- Consumidores com unidades consumidoras do grupo tarifária A (consumidores conectados em média ou alta tensão);
- Detentores de concessão, autorização ou registro de geração com capacidade instalada inferior a 50 MW, não comprometidos com Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR), Contrato de Energia de Reserva (CCER) ou Cotas.
Vale lembrar que a representação varejista é diferente de outros tipos de representação dentro da CCEE. Como por exemplo, da comercializadora, que pode ser total ou parcial e também do consumidor livre, em que todos os resultados serão direcionados para este agente e seus ativos modelados embaixo do seu perfil cadastrado na CCEE.
Há também claras diferenças em relação a tributação, penalidade, inadimplência, contribuição associativa, garantia e liquidação financeira, além dos encargos entre o agente representante e representado.
Quais as atribuições do comercializador varejista na CCEE?
- Recolher contribuições e emolumentos da CCEE relativos aos representados;
- Atender às solicitações de auditorias desenvolvidas na CCEE;
- Adotar as medidas relativas aos processos de medição, contabilização e liquidação financeira, como por exemplo, a modelagem dos ativos de carga ou geração dos seus representados;
- Encargos;
- Repasse dos descontos;
- Assumir possíveis penalidades.
Quais as vantagens de ser representado pelo comercializador varejista?
- O representado fica livre de todo o processo burocrático na CCEE;
- O representado não fica exposto ao mercado de curto prazo e obtém a redução dos custos administrativos;
- O comercializador varejista assume o cumprimento dos prazos na CCEE e das obrigações setoriais;
- Alguns riscos referentes as variações de consumo podem ser assumidas pelo comercializador varejista.
Qual é o papel do comercializador varejista na abertura de mercado?
A partir de janeiro de 2024 todos os consumidores do grupo A podem migrar para o Mercado Livre de Energia elétrica independentemente da sua demanda contratada conforme determinado pela Portaria nº 50 de 2022 do MME, o que dá a oportunidade de mais de 200 mil unidades consumidoras acessarem este mercado para aproveitar seus benefícios.
Esta mesma Portaria estabelece que os consumidores com demanda inferior a 500 kW devem obrigatoriamente contratar energia de um comercializador varejista, aumentando assim a relevância e importância da figura desse comercializador no processo de abertura de mercado.