Há tempos os agentes que atuam no Mercado Livre de Energia pleiteiam que seja implantado um novo ciclo de expansão para esse mercado, hoje disponível a um grupo de empresas de grande e médio porte, enquadradas na legislação vigente e que têm a possibilidade de escolher livremente seus fornecedores de energia.
A pergunta que existe é: Por que apenas um grupo de empresas tem acesso ao Mercado Livre de Energia? O que difere uma empresa com 500 kW de demanda mínima contratada (demanda necessária para se enquadrar como consumidor especial e, portanto, elegível para migrar) de um consumidor que tenha uma demanda de 450 kW? A resposta é que não há diferença técnica ou comercial que impeça a migração de uma empresa com 450 kW de demanda, comparativamente a uma empresa com demanda de 500Kw. É possível tão somente observar que a legislação não evoluiu desde 2002 e, desde então, esse parâmetro ficou estabelecido.
Contudo, o desejo que temos em ver a evolução e ampliação do mercado livre, nos mesmos moldes que já existem em diversos países do mundo com economias desenvolvidas, pode se tornar realidade caso o Projeto de Lei nº 1917/2015, que tramita na Câmara dos Deputados seja efetivamente aprovado e altere as regulamentações no mercado de energia elétrica. Entre outros temas, o referente PL trata da expansão do mercado livre de energia e a “´portabilidade” da conta de luz. A partir de 2022, todos os consumidores passariam a escolher livremente seu fornecedor de energia, ou seja, todos os consumidores de energia passariam a ser potencialmente livres.
Caso essa alteração seja, de fato aplicada na legislação, estabelecendo um cronograma para a expansão e a liberalização do mercado livre de energia, o Brasil estará dando um passo importante para se posicionar entre os países que buscaram a eficiência e a redução do seu custo de energia, através da abertura de mercado e da livre concorrência. Não por coincidência, tais países são economias globais, desenvolvidas e competitivas. Tudo que almejamos ser no futuro.
É fato que tal mudança na legislação do setor elétrico brasileiro deve ser pautada pela análise e avaliação dos impactos aos demais agentes do setor (geradores, distribuidores e comercializadores), mas a exemplo de outros países, tenho certeza que esse é um movimento inteligente e necessário na busca por um mercado de energia maduro, robusto e competitivo.
Quem sabe o sonho de termos um mercado livre de energia acessível a todos os consumidores esteja mais próximo e possamos, em breve, assistir a evolução e o amadurecimento de um mercado tão carente de boas notícias.