O Brasil possui atualmente cerda de 3.800 (três mil e oitocentos) agentes investindo no mercado de geração de energia elétrica, setor em constante crescimento e ampla expansão.
Conheça abaixo os detalhes dos diversos regimes jurídicos de geração de energia elétrica vigentes atualmente:
APE – Auto Produção:
• Regime no qual o consumidor deve possuir instalação própria de geração de energia elétrica para o auto suprimento de eletricidade, podendo ou não estar localizada junto às unidades de consumo.
• Comercialização: Ambiente de Contratação Livre e contratação em leilões específicos de energia existentes no ambiente regulado. Uma das categorias mais antigas do setor que, ao longo das alterações nas legislações, equipararam-se às regras da Produção Independente.
PIE – Produção Independente:
• Regime destinado à Pessoa Jurídica, ou empresas reunidas em consórcio, que recebe concessão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco.
• Comercialização: Ambiente de Contratação Livre ou Regulado em Leilões de Energia Nova, Energia de Reserva ou Energia Existente. Categoria de maior representatividade alcançando 47% do setor.
SP – Serviço Público:
• Regime onde a central geradora tem a concessão para exploração de ativo de geração a título de serviço público, participando de processo de licitação para contratação diretamente com a Distribuidora. Comercialização: Ambiente Cativo de Contratação Regulada. Uma das categorias mais antigas sendo utilizada, na maioria dos casos, em sistemas isolados do SIN – Sistema Interligado Nacional. Para este tipo de contrato cabe análise jurídica na migração para o ambiente livre.
REG – Registro de Energia:
• Regime no qual a central geradora, de potência igual ou inferior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts), estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas comunicar ao poder concedente.
• Comercialização: Ambiente de Contratação Livre ou no Regulado em Leilões de Energia Nova, Energia de Reserva ou Energia Existente. Nesta categoria existe uma particularidade onde os registros mais antigos são referentes à Geração Distribuída e, partir de 2015, houve alteração na legislação e a categoria foi equiparada a PIE – Produção Independente.
GD – Geração Distribuída:
• Regime denominado Micro e Minigeração Distribuída no qual o consumidor pode gerar sua própria energia elétrica a partir de centrais geradoras de capacidade reduzida. Uma modalidade que ocorre apenas na rede de distribuição, inclusive na baixa tensão, onde normalmente não seria instalada uma usina de grande porte e convencional devido à limitação e proteção da rede.
• Comercialização: Ambiente Cativo de Contratação Regulada permitida apenas para novos projetos (energia greenfield) e que sejam fontes renováveis ou cogeração qualificada. Essa categoria passou por melhorias nos anos de 2015 e 2016, as quais aumentaram as possibilidades para os consumidores de baixa, média e alta tensão terem sua própria energia, tais como: 1º GD Auto Consumo, 2º GD Condomínio, com várias unidades consumidoras no mesmo local, e 3º GD Compartilhada, onde é possível ceder os créditos de energia para unidades distantes dentro da área de concessão da distribuidora receptora da geração.
Os diversos regimes vigentes só demonstram um pouco das possibilidades de negócios, trazendo a reflexão do quanto pode ser estratégico a exploração de geração de energia elétrica.
Atualmente observamos a expansão das fontes renováveis, iniciada pela Hidráulica, posteriormente pela Biomassa, Eólica e Solar, cada fonte com seu momento e incentivo do governo. Logo, podemos dizer que a expansão e evolução tecnológica pode gerar um indicativo de preço mais baixo para cada fonte específica.
De acordo com o PDE 2026 – Plano decenal de Expansão de Energia 2026, da EPE – Empresa de Pesquisa Energética, a capacidade instalada crescerá cerca de 30% considerando o cronograma de entrega de energia de cada leilão e fonte, como podemos observar no gráfico abaixo:
Fonte: Elaboração própria Ecom consolidando PDE EPE 2026 com os
Leilões realizados LEN A-4 e A-6 de 2017, e LEN A-4 de 2018.
Além da expansão, a proposta de reestruturação do setor elétrico apresentada pela consulta pública CP 33/2017 do MME – Ministério de Minas e Energia visa determinar a criação de mercados que valorizem os benefícios ambientais das energias renováveis, fortalecendo mais ainda o setor.
Dado os indicadores acima apresentados é importante avaliar o regime de geração e fonte de energia que mais harmonize com seu negócio. A análise deve ser contínua e permanente, inclusive avaliando as possibilidades para alterar o regime jurídico ou alterar o ambiente de contratação no caso do agente gerador. No caso do agente consumidor avaliar o investimento em geração própria simulando todos os riscos e impactos envolvidos.
Esta atividade requer amplo conhecimento específico quanto às normas técnicas e regulatórias de comercialização de energia. Não basta contratar uma consultoria que oferece o menor preço, pois não se trata de um simples investimento, mas sim da complexa elaboração de uma operação estruturada.
A Ecom Energia possui uma área dedicada à Gestão de Energia (Geradores e Consumidores) e conta com profissionais com vasta experiência nos procedimentos e legislações vigentes.
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Fontes: Big Aneel, Leilões CCEE e PDE EPE