A Geração Distribuída (GD), modalidade na qual consumidores cativos podem se beneficiar do recebimento de energia a partir de, por exemplo, um gerador fotovoltaico instalado remotamente em um local de ótima irradiação solar, ou mesmo de placas solares (fotovoltaicas) instaladas no telhado de sua casa (residência ou comércio), foi regulamentada no Brasil pela Aneel em 2012. Em 2016 e 2017 foram implementadas algumas melhorias na regulamentação, que fizeram disparar o número de beneficiários e muitos consumidores já estão percebendo seus impactos positivos.
A regulamentação da Geração Distribuída estabelece alguns modelos de consumo com o objetivo de contemplar diferentes perfis de operação. Ao optar pela Geração Distribuída, o consumidor deverá escolher o modelo que seja mais aderente ao seu perfil de operação e também atenda melhor seus objetivos. Por exemplo: um consumidor que mora em um apartamento, dificilmente poderá optar por fazer instalação de painel solar (fotovoltaico) em seu “telhado”, já que a laje do edifício, provavelmente, pertence ao condomínio, e não a um condômino especificamente. Assim como um comerciante, que tenha uma loja estabelecida em uma casa com disponibilidade de telhado, possivelmente não tem, a intenção de aplicar boa parte de seu dinheiro para a compra de equipamentos fotovoltaicos, já que estes não são foco do seu negócio.
Em ambos os exemplos citados acima, os consumidores apresentam algumas restrições, mas ainda podem ser muito bem atendidos por meio de outros modelos disponíveis em Geração Distribuída! Portanto é importante ter um entendimento claro dos modelos disponíveis e suas respectivas características:
1. Geração na própria unidade consumidora: forma mais comum de Geração Distribuída no mercado brasileiro hoje, principalmente devido à propagação de instalação de painéis solares (fotovoltaicos) em telhados. Embora seja comum, parte dos consumidores desconhece restrições importantes: i) sombreamentos reduzem a geração (árvores, postes, prédios e outros); ii) cuidado com o telhado – cada painel solar pode chegar a pesar mais de 20kg, e se o telhado não estiver em bom estado poderá adicionar um risco; iii) manutenção / limpeza; iv) alto custo para aquisição de equipamentos e instalação; entre outras.
2. Empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras: consumidores de um condomínio vertical ou horizontal podem colocar um gerador em área contígua e usar os créditos de energia para todos os condôminos. Um shopping center poderia se enquadrar nesse modelo, por exemplo.
3. Autoconsumo remoto: aplicável para consumidor que tenha mais de uma unidade consumidora em seu nome – inclusive relação de CNPJ matriz-filial. Permite que créditos de energia sejam compensados em várias unidades, com % pré-estabelecido entre elas. Mais comum entre clientes corporativos, como bancos (para atender agências), redes de farmácias, entre outros. Uma das vantagens deste modelo é que o sistema gerador de eletricidade pode estar situado em local ótimo para produção;
4. Geração compartilhada: assim como no autoconsumo remoto, este modelo também tem como vantagem a possibilidade do sistema gerador de eletricidade estar situado em um local ótimo para produção e, adicionalmente, não exige que o beneficiário da energia seja único, permitindo que vários consumidores (diferentes) se juntem para formar consórcios ou cooperativas para receber os créditos. Assim, todos se beneficiam!
Importante observar que todas as modalidades apresentadas anteriormente têm algumas restrições, entre elas: i) fonte de geração (renováveis ou cogeração qualificada); ii) potência (5MW); iii) consumo de energia em mesma área de concessão (distribuidora de energia) do local de geração.
A ECOM entrega a solução completa em Geração Distribuída para as suas necessidades, incluindo: a estruturação da viabilidade regulatória e comercial; indicação dos cenários de preços e benefícios; desenvolvimento e proposição de ativo de geração; acompanhamento e coleta de dados de medição da geração; gerenciamento de rateio da energia produzida entre as unidades de consumo; verificação de eventuais divergências nas faturas e elaboração de relatórios de apontamentos; atuação junto à Distribuidora de acordo com a necessidade de alocação de energia; e acompanhamento de mudanças regulatórias e tarifárias.
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