Gestão de Usinas no Ambiente de Contratação Regulado

ADM ECOM Energia
  • 09/05/2019
  • 4 min de leitura

Em meio às discussões de mudança do modelo do Setor Elétrico Brasileiro (SEB), em pauta nos últimos anos, é notório que o principal método utilizado para a expansão do parque gerador continua sendo via contratação no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), principalmente no que tange às fontes renováveis, como eólica e solar fotovoltaica, levando em conta a dificuldade enfrentada por essas fontes em relação à financiabilidade no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O formato atual de contratação no ACR, instituído na reforma do SEB em 2004, dá-se por meio dos leilões promovidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), operacionalizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

No Leilão de Energia Nova (LEN) e no Leilão de Fontes Alternativas (LFA) os contratos são firmados diretamente com as distribuidoras que compraram a energia no leilão. Em lógica semelhante a esses dois certames, o Leilão de Projetos Estruturantes (LPE) ocorre para a contratação de empreendimentos de geração específicos, indicados por Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), e aprovados pelo Presidente da República (como foi a caso das usinas de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau).

A principal característica desses certames são os contratos de energia elétrica de longa duração, fator preponderante que facilita o financiamento dos empreendimentos. No caso dos LENs e LPEs, os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) possuem duração de 15 a 30 anos. No caso do LFA, a duração pode variar de 10 a 30 anos.

Além do LEN, LFA e LPE, existe o Leilão de Energia de Reserva (LER), que surgiu com o objetivo de aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional (SIN) por meio da contração de novos empreendimentos, conferindo maior confiabilidade ao sistema. Diferente do que ocorre em outros leilões, no LER os Contratos de Energia de Reserva (CER) não são firmados com as distribuidoras, mas sim diretamente com a CCEE (como representante dos agentes de consumo) e possuem duração máxima de até 35 anos.

Mas, então, qual a necessidade de gestão para empreendimentos que negociaram energia no mercado regulado?

A atenção a cada detalhe é muito importante, desde a decisão do montante a ser negociado no leilão até o cuidado com a definição dos fatores como a sazonalização de garantia física e a gestão da medição de geração da usina, visto que, mesmo o leilão garantindo uma receita fixa, a entrega efetiva de energia impactará no cálculo do ressarcimento anual e quadrienal (quando aplicável) da usina, obedecendo às obrigações com o respectivo CCEAR ou CER e às Regras de Comercialização Vigente.

No caso de usinas com CCEAR a gestão é ainda mais complexa, visto que a relação contratual se dará com cada distribuidora que contratou energia, com faturamento mensal em uma ou três parcelas (dependendo do tipo do leilão), com a divisão de receita fixa e variável, conforme metodologia detalhada nos cadernos de regra da CCEE.

Outro cenário em que a gestão se torna relevante é no caso das usinas que não negociaram 100% de sua garantia física no ACR. Isso tem se tornado recorrente, conforme observado nos resultados dos leilões mais recentes, visto que o projeto irá operar ativamente nos dois ambientes de contratação – ACR e ACL, exigindo uma análise crítica e definição de estratégias mais complexas para os dois ambientes, com a possibilidade de alocação da energia entre eles.

Ficou com alguma dúvida? A Ecom Energia conta com um qualificado time de especialistas dedicado para a gestão para empreendimentos de geração no mercado de energia, focado em identificar as melhores oportunidades de negócio. Fale conosco!

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