A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa nº 804 (REN 804/18), na qual estabelece que todos Agentes Setoriais detentores de concessão, permissão, autorização ou registro para explorar serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, seja em atividades de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica, deverão se inscrever e manter atualizado o Cadastro Institucional junto à Agência.
O cadastro deverá ser realizado pelos agentes seguindo as instruções da página http://www.aneel.gov.br/cadastro-institucional. Deverá ser preenchido um formulário online e posteriormente protocolado na ANEEL a via física.
É facultado aos consumidores finais de energia elétrica e a outros interessados titulares de processos em andamento na ANEEL a se inscreverem no Cadastro Institucional e aderirem à sistemática da Notificação Eletrônica.
Os dados cadastrados servirão para manter uma base de dados única que possibilitará a implementação de outros projetos da Agência de interesse de todos, tais como a adoção da Notificação por meio Eletrônico (e-mail) e a possibilidade de se protocolizar documentos na Agência por meio do Protocolo Digital sem a necessidade da assinatura eletrônica.
O prazo para cadastro vai de 14 de maio a 13 de julho de 2018.