Para um consumidor que migrou recentemente para o mercado livre de energia elétrica, a liquidação de financeira na CCEE sempre foi a última opção para receber o montante financeiro correspondente a sua sobra contratual. Isso porque, a percepção de adimplência nessa operação ainda não ultrapassou os 11% nos meses de 2018. Isso, claro, se você não está protegido por alguma decisão judicial que o favorece no recebimento desses valores – fator que diminui a percepção de adimplência por aqueles sem uma liminar.
A pergunta mais comum é: a única solução é, também, obter uma liminar? O consumidor terá que passar pelas custas de um processo judicial e o risco de ter seu pleito negado para que possa receber o valor integral, de seu direito, na liquidação financeira?
Antes de sugerir uma solução é preciso entender o problema.
Liquidação Financeira:
A liquidação financeira é o acerto compulsório de eventuais sobras e déficits dos agentes associados à CCEE. Isto é, caso o agente da CCEE seja passivo com relação ao seu balanço contratual (no caso dos consumidores, Consumo vs. Contrato), eventuais sobras ou déficits são valoradas ao PLD do mês de competência e seguem para liquidação, a qual ocorrerá no banco de custódia contratado pela CCEE – atualmente o Bradesco.
Inadimplência:
As operações de compra e venda no ambiente de contratação livre são formalizadas por contratos bilaterais, diretamente entre as empresas envolvidas na operação. No caso da liquidação financeira, a relação é multilateral. Isso significa que há diversos agentes em posição credora ou devedora.
Quando um agente na posição devedora não cumpre com sua obrigação, todos os agentes credores terão seus créditos reduzidos proporcionalmente à obrigação não cumprida.
A disputa judicial de parte do mercado intensificou e percepção de inadimplência pela maioria dos agentes. Enquanto essa disputa não for solucionada, as obrigações pertinentes à liquidação financeira na CCEE não são efetivadas por tais empresas e, ainda, as obrigações pagas são direcionadas para agentes que tem preferência no recebimento de seus créditos.
Por conta dessa dinâmica, a percepção de adimplência dos agentes sem liminar ficou em 4,5% para o mês de abril/18 – última liquidação realizada. Na tabela abaixo é possível identificar esse efeito.
Em síntese, evite a liquidação financeira. De que forma?
- Aproveite a conjuntura de preços altos para renegociação de contratos visando redução do volume contratado. Além de mitigar o risco da sobra, é possível ter uma contrapartida de preços.
- Não deixe que suas sobras contratuais sigam para a liquidação financeira. Sobras contratuais podem ser objeto de cessão de montantes pelos consumidores, tal operação já é bastante difundida e está regulamentada desde julho de 2014.
- Operações personalizadas para cada cliente. Seu perfil de consumo pode auxiliar na solução. De que forma? Entre em contato com a Ecom Energia, temos o melhor time de especialistas para lhe atender.