MCP de janeiro tem novo pagamento de R$ 600 mi relacionados ao GSF

Ana Luiza Almeida
  • 30/03/2021
  • 5 min de leitura

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) oficializou nesta quarta-feira (10) o recebimento e a liberação de mais R$ 602 milhões relativos às parcelas até então consideradas em aberto por conta de liminares contra o GSF, durante a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP) referente a janeiro de 2021.

Ao todo, a operação movimentou R$ 3,03 bilhões dos R$ 9,46 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 6,44 bilhões estão relacionados à judicialização do risco hidrológico no mercado livre. Outros R$ 1,22 milhões foram considerados como inadimplência e R$ 790 mil correspondem a parcelamentos. Esta também foi a primeira liquidação financeira do MCP sob a vigência do PLD Horário, cujos preços foram considerados na contabilização.

A liberação de R$ 602 milhões do GSF refere-se às parcelas de 25 agentes, que optaram por antecipar o pagamento mesmo antes da aderirem oficialmente à proposta de repactuação em curso. Caso o movimento não houvesse ocorrido, o valor relacionado às liminares do GSF somaria R$ 7,1 bilhões no mês. A lista destes agentes que decidiram pela quitação pode ser acessada neste link.

Já são 28 os agentes que liberaram parte de seus débitos vinculados ao risco hidrológico. Ao todo, os valores liberados já reduziram os débitos líquidos retidos por liminares em R$ 4,5 bilhões.

Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE, lembra que esta é a terceira rodada na qual são feitos pagamentos antecipados. “Isso mostra o acerto da proposta de repactuação. A CCEE enviou, na primeira semana de março, os cálculos das usinas geradoras relativas ao GSF do Ambiente de Contratação Livre à Agência Nacional de Energia Elétrica e os agentes sinalizam positivamente com seu interesse em aderirem à medida mesmo antes da homologação final dos valores”. De acordo com os resultados mais recentes divulgados pela Câmara de Comercialização, as 493 geradoras passíveis de extensão de outorga, ao aceitarem o acordo, deverão ter, em média, uma extensão de outorga de cerca de 682 dias, ou quase dois anos.

Com o início de retomada à normalidade no segmento de comercialização de energia, os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência advindas das liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 99%. Já aqueles amparados por decisões que impõem o pagamento proporcional verificaram uma adimplência de cerca de 20,6%. Após a operacionalização das decisões judiciais, os credores que não possuem liminares receberam 10,8% dos créditos.

Conta Bandeiras

A CCEE também promoveu, na terça-feira (09), a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação que corresponde aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de janeiro de 2021 movimentou R$ 75,5 milhões.

A operação considerou o pagamento de 56 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta, no valor de R$ 14,8 milhões, e pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 60,6 milhões, aportados por 50 agentes geradores. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 44 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 567/2021.

Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa Operacionalização.


Análise de Ana Luza Almeida, especialista Ecom Energia

Quando ocorre déficit entre a garantia física das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia – MRE e o que elas efetivamente geraram, temos o famoso “GSF”, da sigla em inglês “Generation Scaling Factor”. Diante da hidrologia ruim que temos acompanhado nos últimos anos, os montantes contratados e não “gerados” de energia expuseram esses geradores ao Mercado de Curto Prazo – MCP na CCEE, que judicializaram o risco hidrológico a que estavam submetidos e obtiveram liminares judiciais com o intuito de não pagarem pela exposição ao Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Dessa maneira, a liquidação do MCP  ficou travada por mais de 5 anos.

Para dirimir essa situação, que prejudicou as negociações no mercado livre de energia, a Lei 14.052/20 permitiu que os geradores interessados em repactuar o GSF pudessem receber uma compensação pelo pagamento dos débitos em aberto na liquidação financeira da CCEE, desde que aderissem à assinatura de um termo de aceitação, à desistência de ações judiciais e à renúncia de qualquer alegação de direito relativa à isenção ou à mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao MRE. A CCEE realizou diversos cálculos, com base nos montantes financeiros relacionados ao impacto da motorização de usinas estruturantes, do deslocamento hidráulico e do atraso de linhas de transmissão para cada empreendimento, e os enviou à ANEEL no início do mês de março/2021, esclarecendo que os geradores que aderirem à repactuação do GSF do Ambiente de Comercialização Livre – ACL terão uma ampliação média de suas outorgas de até 682 dias, considerando a compensação correspondente a R$ 15,7 bilhões, em valor presente. Das 493 usinas geradoras elegíveis, algumas delas já anteciparam o pagamento, integral ou parcialmente, de seus débitos na CCEE, como a AES Brasil, a Rio Paranapanema Energia, a Rio Verde Energia, dentre outras.

Até o início do próximo mês de maio, espera-se, ansiosamente, que todas as outras geradoras realizem seus pedidos de extensão de outorga à ANEEL e permitam, assim, o completo destravamento do mercado.

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