A Energia de Reserva – ER foi estabelecida em 2008 com o objetivo de aumentar a segurança de abastecimento do Sistema Interligado Nacional – SIN.
Porém, em um cenário de retração da economia, com redução do consumo de energia do SIN, as projeções passaram a indicar uma elevada sobra estrutural de energia no balanço oferta e demanda. Além disso, diversos empreendimentos eólicos e fotovoltaicos em atraso apresentaram inviabilidade econômica para sua implantação, motivando o Ministério de Minas e Energia – MME a reavaliar o balanço estrutural do SIN. Com isso foi publicado o Decreto nº 9.019/2017, que cria um mecanismo de descontratação de energia de reserva para readequar a oferta de energia e possibilitar o cancelamento de contratos.
O decreto estabeleceu que o mecanismo competitivo de descontratação será realizado pela ANEEL até 31 de agosto de 2017 e terá o montante a ser descontratado definido pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE. As empresas interessadas em descontratar suas usinas deverão ter Contrato de Energia de Reserva – CER vigente e não podem ter entrado em operação em teste. Com o cancelamento dos contratos, o empreendedor fica impedido de participar de dois leilões de contratação de energia de reserva subsequentes.
Com a necessidade de estabelecer as diretrizes do mecanismo o MME publicou as Portarias nº 151 e nº 200, nas quais determinou que a descontratação será realizada por fonte, segregadas em Eólica, Hidro e Solar. O mecanismo competitivo, em uma etapa inicial, receberá dos empreendedores um lance de prêmio, que será somado ao preço da energia vendida a ser descontratada. O objetivo é ordenar os empreendimentos que oferecerem maior benefício ao consumidor, ao se priorizar a descontratação de uma energia com maior soma de valor de venda e prêmio ofertado. Em uma segunda etapa, os empreendimentos que passarem pelo corte da anterior, poderão aumentar o valor de prêmio de forma contínua, encerrando o mecanismo quando não houver novo lance. Desta forma o Ministério entende que irá maximizar o benefício aferido pelo consumidor, já que a disputa favorece a maior redução de custo.
Para detalhar o mecanismo e permitir a ampla discussão, a ANEEL submeteu à audiência pública o edital do mecanismo de descontratação de energia de reserva, que pode contar com contribuição de todos até o dia 30 de junho de 2017.
Ao final deste processo, o MME terá a configuração real da matriz de geração nacional com a qual poderá contar nos próximos anos e, a partir daí, irá executar novos leilões de contratação.