No texto “Como o Mercado Livre de Energia pode aumentar a competitividade da sua empresa”, publicado em 30 de Março de 2017, discorremos sobre os diversos benefícios que o Mercado Livre pode proporcionar ao consumidor de energia, tais como: Economia no Custo de Energia, Previsibilidade Orçamentária, Livre Negociação do Contrato de Energia, entre outros.
Além dos pontos acima, já bastante debatidos durante o ano de 2017, o Ambiente de Contratação Livre (ACL) também pode trazer como benefício ao consumidor, uma possível redução no custo no ICMS da energia consumida.
Essa possibilidade é possível somente em alguns Estados, são eles: São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Pernambuco e Mato Grosso do Sul, por meio da DEVEC (Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre), junto à respectiva Secretaria de Fazenda do Estado.
De maneira simplificada, essa redução de custo com ICMS será possível pois a base de cálculo do ICMS de energia, feita por meio da Declaração da DEVEC, será realizada através do preço da energia adquirida no Ambiente de Contratação Livre, ao invés das Tarifas de Energia no Mercado Cativo junto à distribuidora. Levando em conta que, normalmente, com uma estratégia bem feita pelo seu gestor de energia, o preço de energia adquirida no Mercado Livre é bem menor do que a Tarifa de Energia no Mercado Cativo, o valor do ICMS de energia será menor.
Para exemplificar esse procedimento, podemos utilizar uma empresa que está no Estado de São Paulo, no qual a alíquota de ICMS é de 18%, com um consumo de 1,0 MWmédio, que representa em um mês com 31 dias um volume de 744 MWh, e que tenha um contrato de energia R$ 40/MWh mais barato do que as tarifas no Mercado Cativo. Caso opte por declarar o DEVEC, essa empresa terá uma redução do ICMS mensal de R$ 6.532,68, valor que, extrapolando para um ano completo, representará uma redução de R$ 76.917,04.
As empresas dos Estados de Santa Catarina, Paraná, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e São Paulo podem informar a sua respectiva Secretaria da Fazenda, se declararão DEVEC durante o ano de 2018, até o dia 12/01/2018. As empresas desses Estados já tinham a possibilidade de declarar DEVEC no ano de 2017. Agora, em 2018, somam-se as empresas do Estado do Rio de Janeiro.
Portanto, fique atento! Na próxima semana é de suma importância esse alinhamento junto ao seu gestor de energia, para que sua empresa também possa usufruir de mais um benefício do Ambiente de Contratação Livre.