Modernização do Setor Elétrico: MME publica portaria que altera os limites para contratação de energia elétrica por consumidores

ADM ECOM Energia
  • 05/02/2020
  • 2 min de leitura

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em dezembro de 2019, no Diário Oficial da União – DOU, a Portaria n° 465, que trata das possibilidades de livre contratação de energia elétrica por parte dos consumidores.

Essa Portaria é fruto do amadurecimento desse tema ao longo dos últimos meses, por meio das análises que vêm sendo realizadas pelo Ministério, no âmbito do grupo de Modernização do Setor Elétrico.

O objetivo almejado para esta decisão é o de conferir maior eficiência e competitividade ao mercado, além de estar alinhada aos padrões internacionais de liberdade de escolha do consumidor.

A proposição regulamenta o disposto no § 3º do artigo 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, reduzindo os limites de carga para contratação de energia elétrica convencional por parte dos consumidores, dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria MME n° 514/2018.

Essa medida foi objeto da Consulta Pública n° 77/2019, que resultou no seguinte cronograma:

i)    a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW;

ii)   a partir de 1º de janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW; e

iii)  a partir de 1ª de janeiro de 2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW.

Para mais informações, sugerimos a leitura da Nota Técnica nº 66/2019/CGPR/DGSE/SEE, a qual apresenta as informações sobre o encerramento da CP 77/2019.

Clique aqui e confira a documentação relativa ao encerramento da consulta pública n° 77/2019.

PORTARIA Nº 465, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Fonte: Site do Ministério de Minas e Energia (MME)

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