O Presidente da República tem até 12 de julho para sancionar o Projeto de Lei de Conversão PLV nº7/2021, proveniente da Medida Provisória (MP) 1.031/2021, que permite a capitalização da Eletrobras. Com a preocupação de caducidade e após diversas mudanças no texto pelo relator, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto em 21 de junho, mantendo a maior parte das emendas propostas pelos senadores.
A privatização da Eletrobras se dará por meio de subscrição de capital da empresa, sem participação da União, que manterá 45% da ações, além de golden share, isto é, ações preferenciais que lhe garantem o poder de veto em questões estratégicas.
Apesar de alguns especialistas do setor questionarem que a privatização de uma empresa pública deveria ocorrer por meio de um processo licitatório e não por oferta púbica, foram os “jabutis” acrescentados que causaram contestação generalizada. Foram diversos os temas alheios ao propósito da privatização da Eletrobras, os quais elencaremos a seguir.
Por meio de uma manobra de técnica legislativa, ao ser inserida no artigo primeiro da MP junto à proposta de privatização, foi garantida a contratação obrigatória de 8 GW de usinas termelétricas a gás natural no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. Não existe, porém, infraestrutura de gasodutos disponível na maior parte dessas localidades.
Também foi incluída a contratação obrigatória de 2GW de PCHs em leilões até 2026 e a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (PROINFA) por mais 20 anos. O texto aprovado prevê, ainda, a prorrogação do contrato de concessão da UHE Mascarenhas de Moraes e a inclusão da Bacia do Parnaíba no programa de revitalização do rio São Francisco, a manutenção do subsídio de energia para o Projeto de Integração do Rio São Francisco.
Além disso, prevê o programa de redução de custos de geração na Amazônia Legal com recursos do excedente econômico de Itaipu, que também serão destinados para a CDE e para programas federais de transferência de renda e revitalização de bacias, bem como a apresentação, em até 12 meses, de um plano de recuperação dos reservatórios em até 10 anos. Determina que as indicações para o ONS, entidade privada, deverão ser sabatinados pelo Senado e permite o início imediato da construção do Linhão Tucuruí desde que concluído o Plano Básico Ambiental, porém sem tramitação com a Funai e o Ibama.
Dentre as ações diretas à Eletrobras estão a descotização das usinas no prazo mínimo de 5 anos e máximo de 10 anos, a proibição de mudança de domicílio das subsidiárias por 10 anos, a permissão de compra de ações da empresa por seus empregados e a autorização para a União aproveitar os funcionários demitidos em outras estatais, os pagamentos ao CEPEL por mais 6 anos e a destinação exclusiva aos consumidores cativos da parcela da outorga destinada à CDE.
Alguns pontos que haviam sido incluídos ao texto pelo Senado Federal foram retirados. Especialmente por estar sendo tratada no PL 414, conversão do PLS 232, a abertura total do mercado a partir de julho de 2026, foi um desses pontos, assim como a criação de um encargo para os consumidores que migrassem do mercado regulado da distribuidoras para o mercado livre de energia. Os deputados rejeitaram outras emendas, referentes à indenização ao Estado do Piauí pela privatização da CEPISA em 2018, à valoração dos contratos do Proinfa prorrogados ao preço médio do leilão A-6 de 2019, à priorização da venda de energia de Tucuruí para indústrias do Norte do país, à participação do Exército nos projetos de revitalização de bacias e, ainda, aos subsídios tarifários e exposição involuntária para distribuidoras com mercado próprio inferior a 700 GWh.
Espera-se que os efeitos prometidos em decorrência desse processo de capitalização, quais sejam a modicidade tarifária, o investimento em infraestrutura e a melhoria dos serviços aos consumidores, possam ser percebidos tão logo concretizadas todas essas ações. Vamos acompanhar.
Ana Luiza Almeida, Gerente Regulatório
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