Penalidades no Mercado Livre de Energia

Maria Rita de Carvalho
  • 29/08/2019
  • 3 min de leitura

Atualmente, no mercado livre de energia, o agente tem, como obrigatoriedade, que 100% do seu consumo seja lastreado em contratos de energia de curto ou longo prazo, viabilizando maior equilíbrio entre oferta e demanda e, possibilitando assim, uma melhor sinalização dos preços e a expansão da matriz energética.

As penalidades criadas pela CCEE têm o objetivo de dar maior segurança e garantir o cumprimento das regras vigentes. Por isso, a CCEE aplica penalidade de lastro para quem não garante a contratação de 100% da média móvel de 12 meses. 

Existem, hoje, dois tipos de penalidades: por insuficiência de lastro e por falta de combustível. Neste artigo vamos focar na penalidade por insuficiência de lastro.

Primeiramente, para um entendimento do contexto sobre penalidade, vamos relembrar um pouco sobre o que é a contabilização no âmbito da CCEE.

A contabilização de energia no mercado livre é realizada no mês posterior ao consumo pela CCEE. Neste momento é verificado consumo x contrato, aplicados às perdas físicas e todos os contratos de compra e venda de energia do consumidor. O resultado dessa contabilização é:

Recurso – Requisito = Balanço Energético Mensal

Abaixo alguns exemplos de como pode ocorrer a contabilização:

Considerando o último exemplo, de Balanço Negativo, para saber se será calculada uma penalidade por insuficiência de lastro de energia, a CCEE utilizará como base as exposições dos 12 meses precedentes ao mês de apuração (Média Móvel).

Caso o agente da CCEE não tenha feito nenhuma contratação  para cumprimento total dos contratos, essa exposição será liquidada na CCEE. Caso o agente não possua lastro suficiente, este será penalizado. Contudo, para tomar essa decisão, é necessário considerar o cálculo de penalidades e o valor do spread  do mês de referência, definido pela liquidez de mercado no momento do fechamento do lastro mensal.

O agente que, em média, consumir mais do que contratar, e não realizar nenhuma operação de curto ou longo prazo, será penalizado, devendo pagar o valor proporcional à sua média móvel negativa precificado entre o PLD do mês  de apuração e o valor de referência.

Desta forma, o ideal é adquirir seus contratos de energia mensalmente, evitando a utilização de lastro de energia, visto que é necessária a recomposição de lastro e evitar os riscos de penalidade.

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