Atualmente, no mercado livre de energia, o agente tem, como obrigatoriedade, que 100% do seu consumo seja lastreado em contratos de energia de curto ou longo prazo, viabilizando maior equilíbrio entre oferta e demanda e, possibilitando assim, uma melhor sinalização dos preços e a expansão da matriz energética.
As penalidades criadas pela CCEE têm o objetivo de dar maior segurança e garantir o cumprimento das regras vigentes. Por isso, a CCEE aplica penalidade de lastro para quem não garante a contratação de 100% da média móvel de 12 meses.
Existem, hoje, dois tipos de penalidades: por insuficiência de lastro e por falta de combustível. Neste artigo vamos focar na penalidade por insuficiência de lastro.
Primeiramente, para um entendimento do contexto sobre penalidade, vamos relembrar um pouco sobre o que é a contabilização no âmbito da CCEE.
A contabilização de energia no mercado livre é realizada no mês posterior ao consumo pela CCEE. Neste momento é verificado consumo x contrato, aplicados às perdas físicas e todos os contratos de compra e venda de energia do consumidor. O resultado dessa contabilização é:
Recurso – Requisito = Balanço Energético Mensal
Abaixo alguns exemplos de como pode ocorrer a contabilização:

Considerando o último exemplo, de Balanço Negativo, para saber se será calculada uma penalidade por insuficiência de lastro de energia, a CCEE utilizará como base as exposições dos 12 meses precedentes ao mês de apuração (Média Móvel).
Caso o agente da CCEE não tenha feito nenhuma contratação para cumprimento total dos contratos, essa exposição será liquidada na CCEE. Caso o agente não possua lastro suficiente, este será penalizado. Contudo, para tomar essa decisão, é necessário considerar o cálculo de penalidades e o valor do spread do mês de referência, definido pela liquidez de mercado no momento do fechamento do lastro mensal.
O agente que, em média, consumir mais do que contratar, e não realizar nenhuma operação de curto ou longo prazo, será penalizado, devendo pagar o valor proporcional à sua média móvel negativa precificado entre o PLD do mês de apuração e o valor de referência.
Desta forma, o ideal é adquirir seus contratos de energia mensalmente, evitando a utilização de lastro de energia, visto que é necessária a recomposição de lastro e evitar os riscos de penalidade.
A Ecom Energia dispõe de uma equipe com amplo conhecimento regulatório e operacional do Mercado Livre de Energia e cuida de todos esses detalhes para sua empresa. Conte com nossa expertise e foque seus esforços nos seus negócios. Nós cuidamos da sua energia!
Fale com a Ecom!