A pergunta feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL surge em um momento agitado do setor elétrico e deverá contar com contribuições de agentes e consumidores na audiência pública nº 25, que discute o tema, para subsidiar a atualização do regramento vigente. Isto se fez necessário porque o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, valor de referência utilizado para liquidar sobras e déficits no Mercado de Curto Prazo – MCP, calculado semanalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, tem passado por frequentes republicações em função de erros em sua formação.
O principal problema da republicação do PLD, apontado pelo mercado, vai além dos custos operacionais de refaturamento e despesas com ajustes fiscais. Decisões comerciais são tomadas tendo como base o valor publicado semanalmente pela CCEE, e não podem ser alteradas mais de quarenta dias à frente, como vem ocorrendo com o PLD.
No último mês de maio a republicação apresentou uma variação de R$ 4,47/MWh no PLD médio mensal. Porém, as republicações ocorridas em Novembro e Dezembro do último ano deixaram marcas profundas, com reduções que oscilaram entre R$ 32,64/MWh e R$ 62,12/MWh. O impacto no MCP da republicação dos dois últimos meses de 2016 foi de aproximadamente R$ 2,5 bilhões.
A resposta para a pergunta da ANEEL já foi dada, em um primeiro momento, por agentes de todos os seguimentos do setor, na sessão presencial da audiência pública, ocorrida no dia 29 de junho. Geradores, distribuidores, comercializadores e consumidores foram ao auditório da Agência e declararam aos responsáveis pela decisão que são contrários à republicação. As contribuições escritas deverão ser enviadas até o dia 3 de julho. Cabe agora à Diretoria da ANEEL decidir se acata o apelo dos agentes e determinar como serão as novas regras.