A resposta para a pergunta feita em junho de 2017, chegou na última semana do ano, trazendo um grande alívio aos agentes do setor elétrico brasileiro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 799 (REN 799/17), na qual revogou a REN 568/13, regra que permitia a republicação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Com isso todo erro identificado deverá ser corrigido na semana subsequente à constatação, não tendo mais efeitos retroativos, ou seja, promovendo o fim da republicação do PLD.
A nova resolução ainda determina que o Operador Nacional do Sistema (nos), com o apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), crie uma plataforma virtual com o objetivo de dar maior publicidade e transparência aos dados utilizados na operação do sistema e no cálculo do PLD. A CCEE ainda deverá realizar mensalmente reuniões com os agentes para tratar da adequabilidade dos dados, procedimentos e resultados da cadeia de programas, a fim de promover o aprimoramento das informações divulgadas.
Com isso, o pleito de agentes de geração, distribuição, comercialização e de consumo foi atendido pela Agência, afastando o risco que dava ao setor elétrico a fama de que “nem o passado era algo certo”.
A Ecom atuou diretamente nas mudanças presentes no novo regramento, por entender que a alteração do PLD, posteriormente à sua publicação, apresentava um grande risco ao ambiente de comercialização.