Uma dúvida que os consumidores costumam ter quando vão ao mercado comprar energia elétrica é: Por que a energia incentivada varia tanto de preço no mercado? Quais são os fatores que causam essas mudanças tão significativas e abruptas?
Primeiramente temos que ter claro o conceito de energia incentivada.
Este tipo de energia foi criado com o intuito de promover o desenvolvimento de fontes alternativas na matriz energética do Brasil. A ideia era diversificar a matriz, incluindo fontes de geração renováveis, como eólica, solar e resíduo sólido urbano (RSU).
A regulamentação desta energia se deu pelo Artigo n.º 26 da Lei nº 9.427/1996 e pode ser resumida no quadro abaixo:
Obs.: A potência da usina deve ser inferior a 30 MW.
Mas o que significam esses percentuais?
Basicamente, significam descontos aplicados em parte da tarifa de distribuição de energia elétrica e, novamente, precisamos compreender outro conceito importante: a tarifa.
A tarifa de distribuição de energia elétrica (conhecida como TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) é um valor cobrado pelas distribuidoras que é multiplicado pelo consumo, ou seja, quanto maior o consumo, maior o custo com a distribuição:
TUSD = TUSD demanda + TUSD encargos
Note que a TUSD é composta por dois componentes: TUSD demanda e TUSD encargos.
A TUSD demanda é apresentada em R$/kW, ou seja, depende apenas da demanda (potência) contratada pelo consumidor. Já a TUSD encargos depende do consumo mensal (energia) e é apresentada em R$/MWh.
O desconto percentual que acompanha o nome da energia incentivada atua apenas na TUSD demanda, e não na TUSD encargos.
Agora que temos claros os conceitos de energia incentivada e tarifa de distribuição, como podemos entender a oscilação de preços?
A variação nos preços se dá, principalmente, pela relação entre oferta e demanda deste tipo de energia no mercado. Seguem, abaixo, os principais componentes:
- Oferta:
- Geradores que obtiveram a outorga da ANEEL para comercializar a energia incentivada;
- Consumidores que livres que adquiriram esta energia e fazem cessões.
- Demanda:
- Consumidores especiais (com demanda entre 0,5 e 3,0 MW) que só podem contratar este tipo de energia;
- Consumidores livres que possuem alto custo na TUSD demanda.
Falando sobre oferta, além dos geradores de energia incentivada, existem também os consumidores livres que adquiriram esta energia e, por variações no consumo, acabam fazendo cessões destes contratos no mercado.
A oferta dos geradores é influenciada por fatores sazonais, como ciclos hidrológicos, dos ventos, solares e safra. A entrada de novos geradores no sistema elétrico também afeta a oferta, além da eventual indisponibilidade operativa de usinas.
Já a oferta dos consumidores é influenciada por fatores de mercado que alteram a sua atividade, como variação de preços de commodities, câmbio, entre outros.
Falando sobre a demanda, além dos consumidores especiais que, no mercado livre, são obrigados a adquirir energia incentivada, há consumidores livres que adquirem este tipo de energia com o intuito de reduzir o custo da TUSD demanda.
A demanda dos consumidores especiais aumenta à medida que novos consumidores aderem ao mercado livre, além de oscilações em sua produção.
A demanda dos consumidores livres varia, basicamente, de acordo com o custo da TUSD demanda.
Nota-se, portanto, que o balanço entre oferta e demanda da energia incentivada no mercado é afetado por uma série de fatores complexos. Este balanço é o principal influenciador na oscilação de preços desta energia.
O acompanhamento dos fatores acima permite que entendamos um pouco melhor a flutuação de preços.
Além do que já mencionamos, existem outros fatores regulatórios que podem alterar bastante os preços, como o MVE (Mecanismo de Venda de Excedentes). Mas estes tópicos ficarão para os próximos capítulos…acompanhe o blog da Ecom!
Agora que você já sabe mais a respeito dos motivos que influenciam a variação dos preços da energia incentivada, confira também o artigo: O que esperar do mercado de geração em 2019.
A regulamentação desta energia se deu pelo Artigo n.º 26 da Lei nº 9.427/1996 e pode ser resumida no quadro abaixo:
Energia 50% Incentivada Energia 80% Incentivada Energia 100% Incentivada
PCH, eólica, biomassa, solar Solar (até 31/12/17) Biogás