Por que o preço cai, mas o encargo sobe?

Rafael Bozzo
  • 13/09/2018
  • 4 min de leitura

Tão logo o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) saiu do seu valor máximo – conhecido como preço “teto” que, em 2018 vale R$505,18/MWh -, o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou que  o pedido feito pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de despachar térmicas fora da ordem de mérito foi aprovado em reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Mas o que de fato significa, para geradores e consumidores, este despacho?

A Geração Fora da Ordem de Mérito (GFOM), autorizada pelo CMSE, permite que o ONS despache térmicas com custo superior ao Custo Marginal de Operação (CMO), ou seja, usinas que, de acordo com os softwares de planejamento da operação, não seriam acionadas. Isso ocorre porque, apesar do indicado pelos modelos computacionais, cabe ao ONS avaliar o cenário hídrico vigente, níveis dos reservatórios e expectativa de sua recuperação no próximo período úmido, e operar de forma a garantir a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN). Porém, ao gerar com usinas que não estão representadas no CMO – e por consequência no cálculo do PLD -, a diferença entre o preço vigente e o seu custo efetivo de geração é cobrado por meio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS).

De imediato, já vemos que, com a GFOM, haverá um custo que será cobrado via encargo, ESS que, por sua vez, é pago por todos agentes com medição de consumo em sua proporção. O que difere o consumidor cativo do consumidor livre, no caso desta cobrança, é o momento em que ela ocorre: para o consumidor livre, ela é feita mensalmente na liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), enquanto que para o consumidor cativo, este custo será repassado no evento tarifário de sua distribuidora, ou seja, nos reajustes e revisões, impactando as tarifas do ciclo seguinte.

Abaixo, temos o histórico de cobrança de ESS causado pela GFOM e a curva de PLD:

Observamos que os principais momentos que ocorrem tal cobrança se devem à um PLD mais baixo e, no caso de setembro deste ano, uma redução do preço ainda no período seco sem uma efetiva recuperação do cenário hídrico de médio e longo prazo.

Outro impacto da GFOM é o deslocamento da geração hídrica, já que para preservar os reservatórios, o ONS reduz a produção de energia com as hidrelétricas e passa a suprir o SIN com mais térmicas. Com isso, temos o agravamento do déficit de geração hídrica, conhecido como GSF, algo compartilhado entre todos os geradores participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Apesar da Lei nº 13.203/2015 prever um ressarcimento para o gerador hídrico deste deslocamento causado pelo operador, os custos imediatos não são totalmente cobertos, devendo o gerador suportar tal efeito.

Apesar da redução do PLD no início de setembro e seu reflexo nos preços de curto prazo, a operação do SIN busca garantir a segurança energética e, com isso, atribui outros custos aos consumidores e geradores. Portanto, ter uma boa estratégia de compra e venda da sua energia, bem como antecipar as projeções desses custos, permite uma melhor gestão para o seu empreendimento.

A Ecom Energia conta com a área de Inteligência de Mercado e Regulação para fornecer os melhores estudos e projeções para sua empresa, além de uma equipe de Gestão focada em orientar e alertar sobre os riscos e as oportunidades do mercado livre aos seus clientes, para não deixar escapar o melhor momento de agir!

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