[:pb]O blog da Ecom, desde seu início em 2017, tem como um dos principais objetivos informar e orientar nossos clientes, de todas as áreas de negócio da empresa, como: Gestão de Consumidores, Gestão de Geração, Comercializadora, Gestão de Gás, Gestão Internacional e até mesmo Comércio Exterior, em relação à novas oportunidades para rentabilizar ainda mais seus negócios, por meio da expertise das nossas equipes.
A mais nova oportunidade que apresentamos para nossos clientes surgiu com a Portaria No 514/2018, publicada no Diário Oficial no dia 27 de Dezembro de 2018, na qual foi definida a redução dos limites de carga para contratação de energia por partes dos consumidores que estão no Ambiente de Contratação Livre.
As novas possibilidades da Portaria No 514/2018 para o consumidor livre
Pela nova portaria, a partir de 01 de Julho de 2019, os consumidores que são classificados hoje como Consumidores Especiais, e que possuem demanda contratada igual ou superior a 2.500 kW, conectados em qualquer nível de tensão, poderão comprar energia de Fonte Convencional. E os consumidores especiais, que possuem demanda contratada igual ou superior a 2.000 kW, a partir de 01 de Janeiro de 2020, também poderão comprar energia de Fonte Convencional.
O primeiro movimento a ser feito por qualquer consumidor especial que esteja classificado nesses novos parâmetros e com contratos de energia já firmados é, em conjunto com seu gestor de energia, calcular o valor do “custo do fio”, ou seja, qual é o benefício que este consumidor possui por comprar energia de Fonte Incentivada, com 50% ou 100% de Desconto na TUSD, e comparar com o benefício em realizar a troca para energia de Fonte Convencional, movimento esse, conhecido no mercado como “SWAP de Energia”. Para auxiliá-lo, esse cálculo do “custo do fio” já foi abordado em nosso blog no artigo “Incentivada 50% ou Incentivada 100%”.
Caso o prêmio, ou seja, o preço para realizar o SWAP de Energia Incentivada com 50% de Desconto na TUSD para Energia Convencional, seja superior ao “custo do fio”, ou seja, o valor do desconto que você receberá por fazer a troca de fonte é maior do que o benefício de 50% de desconto, financeiramente faz sentido realizar a operação.
Uma vez feita as contas e a decisão de realizar a operação, é possível usufruir de um dos principais benefícios do Mercado Livre de Energia, a liberdade de negociação, e entrar em contato com seu fornecedor de energia ou outros players de mercado e negociar essa operação para contratos futuros, por exemplo, 2º Semestre de 2019 ou até mesmo para períodos mais longos. Importante ter em mente que o valor da tarifa do fio da distribuidora é reajustado uma vez por ano em seu aniversário, portanto, é fundamental fazer essa conta na análise financeira junto ao seu gestor de energia.
Outra oportunidade que a Portaria no 514/2018 apresenta é para os consumidores que estão descontratados de contratos de energia de longo prazo. Neste momento esse consumidor tem a oportunidade de, ao decidir ir ao mercado comprar energia, solicitar preços tanto de energia Convencional como de Energia Incentivada, e assim, ter mais opções no mercado para comprar sua energia. Esse consumidor terá a oportunidade de analisar os benefícios e resultados de ambos os tipos de fonte e decidir por comprar a que dará o maior resultado financeiro.
Se você é um consumidor que está no Mercado Livre de Energia ou está no Ambiente de Contratação Regulado e possui demanda contratada entre 2.000 kW e 3.000 kW, saiba que mais esta oportunidade está disponível para você no Mercado Livre de Energia.
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