De acordo com a Portaria Normativa Nº 50/GM/MME, divulgada em setembro de 2022, a abertura gradual do mercado livre de energia deu mais um passo. Nesse regulamento foi estabelecido que a escolha de fornecedor para a compra de energia elétrica será permitida para consumidores com carga individual inferior a 500kW. Ou seja, quem pode migrar para o mercado livre de energia a partir de agora são todos os consumidores do Grupo A.
Essa mudança será concretizada, finalmente, em 1º de janeiro de 2024. Mas o que isso significa? Entenda a seguir quem são os consumidores aptos para migrar e como sua empresa pode aproveitar essa oportunidade.
Consumidores aptos para a migração
A abertura do mercado livre de energia prevista nessa normativa se destina a consumidores que ainda não são livres, pertencentes ao grupo tarifário A. Esses consumidores poderão começar seus processos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), independentemente do volume de demanda contratada. Mas, quem são eles?
O grupo A é formado por usuários de média e alta tensão. Empreendimentos que possuem essa tensão são indústrias, hospitais, supermercados e shoppings, por exemplo. Veja, em seguida, a variação da corrente elétrica de cada categoria:
- Alta Tensão: entre 69 e 138 kV;
- Média Tensão: entre 1 kV e 69 kV.
Seus subgrupos são:
- A1 – Tensão igual ou superior a 230 kV;
- A2 – Tensão de 88 kV a 138 kV;
- A3 – Tensão de 69 kV;
- A3a – Tensão de 30 kV a 44 kV;
- A4 – Tensão de 2,3 kV a 44 kV;
- AS – Tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.
O grupo tarifário B, conhecido como baixa tensão, por sua vez, ainda não possui a habilitação. No entanto, o intuito da abertura do mercado livre é ser total. Ainda em setembro, foi aberta uma consulta pública para uma minuta, contida na Portaria Nº 690/GM/MME. Ela propõe justamente a liberdade de escolha de fornecedor para todos os consumidores de energia elétrica.
Potencial de mercado
Essa ampliação do mercado livre de energia é a maior desde a sua criação. De acordo com o estudo da CCEE, “Potencial de liberação de mercado – Grupos tarifários A e B não residencial”, se for considerada a migração de todo o grupo A para o ACL, ele responderia por 46% do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Até agosto de 2021, o total de unidades consumidoras do grupo A pertencentes ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) era de 175.632. Esse número, dividido pelos submercados de acordo com o estudo, corresponde a:
- Sudeste – 96.053 (54,7%);
- Sul – 40.993 (23,3%);
- Nordeste – 26.995 (15,4%);
- Norte – 11.592 (6,6%).
Do total, 69.342 unidades consumidoras já possuíam demanda maior que 500kW, ou seja, já possuíam habilitação para a migração. No entanto, a partir da abertura recente, finalmente 106.290 unidades consumidoras foram liberadas para participar do ACL.
Benefícios do mercado livre de energia
O mercado livre de energia surgiu em 1995, com o objetivo de estimular a competitividade das empresas a partir da livre negociação de energia elétrica. Isso porque nesse sistema é possível escolher livremente os fornecedores de energia elétrica e negociar com mais flexibilidade atributos como volume, preço, prazo e indexação nos contratos de compra de energia.
Assim, participar desse mercado oferece para a organização redução de custos e previsibilidade orçamentária. Com a gestão da Ecom Energia, o consumidor livre tem retorno financeiro que pode representar até 40% a menos na conta de luz da empresa.
A hora de migrar é agora!
Ao iniciar o processo de migração, um fator de extrema importância é a antecipação. Afinal, enquanto o consumidor está no mercado cativo, a renovação dos contratos de energia ocorre de forma automática, geralmente a cada 12 meses.
Sendo assim, é preciso emitir uma carta, conhecida como “denúncia”, para desvincular a compra de energia da sua empresa da distribuidora de energia atual. Então, ela será notificada sobre o encerramento do contrato e terá, pelo menos, seis meses para finalizar todos os procedimentos.
Por isso, é obrigatório que a empresa que deseja migrar solicite a rescisão com 6 meses de antecedência da vigência contratual. Caso contrário, o contrato de fornecimento renova-se automaticamente e a empresa continuará no ACR por mais um ano. Por isso, se sua empresa deseja iniciar 2024 com toda a documentação aprovada, inicie o processo agora mesmo.
Posso migrar para o mercado livre de energia?
Chegou a hora de fazer um estudo de viabilidade para verificar se a sua empresa está apta a migrar e se essa opção será economicamente vantajosa no momento.
Garanta sua análise gratuita conosco! Nós te auxiliamos a observar a vigência de seu contrato com a distribuidora e prestamos todo o apoio necessário durante o processo de migração. Basta preencher o formulário abaixo. Conte com a gente nessa nova jornada de liberdade energética.