Resolução Normativa Nº 759

Ecom
  • 01/03/2017
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu, por meio da Resolução Normativa N° 759, publicada em 07/02/2017, os procedimentos e requisitos relativos ao Sistema de Medição para Faturamento – SMF para instalações conectadas ao sistema de distribuição.

Os novos procedimentos aprovados, que entrarão em vigor a partir de 15 de março de 2017, proporcionam os seguintes benefícios diretos:

  • Redução de custos (dispensa do medidor de retaguarda) para os consumidores livres e centrais gerados não-programadas e nem despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS);
  • simplificam, como um todo, o processo de migração para o mercado livre;
  • impossibilidade de distinção entre consumidores cativos e livres nos padrões técnicos estabelecidos pelas distribuidoras;
  • dispensa de alimentação auxiliar dos medidores e de cabos multicondutores blindados;
  • permissão para utilização de medição no secundário do transformador de unidades consumidoras, desde que utilizados medidores que possuam algoritmo para compensação das perdas elétricas correspondentes;
  • CCEE poderá obter os dados de medição das distribuidoras diretamente, mediante coleta passiva, ou mediante integração de seus sistemas aos das distribuidoras.

A Resolução Normativa N° 759 pode ser lida integralmente por meio do link: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2017759.pdf

 

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