A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu, por meio da Resolução Normativa N° 759, publicada em 07/02/2017, os procedimentos e requisitos relativos ao Sistema de Medição para Faturamento – SMF para instalações conectadas ao sistema de distribuição.
Os novos procedimentos aprovados, que entrarão em vigor a partir de 15 de março de 2017, proporcionam os seguintes benefícios diretos:
- Redução de custos (dispensa do medidor de retaguarda) para os consumidores livres e centrais gerados não-programadas e nem despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS);
- simplificam, como um todo, o processo de migração para o mercado livre;
- impossibilidade de distinção entre consumidores cativos e livres nos padrões técnicos estabelecidos pelas distribuidoras;
- dispensa de alimentação auxiliar dos medidores e de cabos multicondutores blindados;
- permissão para utilização de medição no secundário do transformador de unidades consumidoras, desde que utilizados medidores que possuam algoritmo para compensação das perdas elétricas correspondentes;
- CCEE poderá obter os dados de medição das distribuidoras diretamente, mediante coleta passiva, ou mediante integração de seus sistemas aos das distribuidoras.
A Resolução Normativa N° 759 pode ser lida integralmente por meio do link: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2017759.pdf