Resolução Normativa nº 804/2018 – Cadastro Institucional e Notificação Eletrônica

Ecom
  • 01/03/2018
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa nº 804 (REN 804/18), na qual estabelece que todos agentes setoriais detentores de concessão, permissão, autorização ou registro para explorar serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, seja nas atividades de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica, deverão se inscrever e manter atualizado o Cadastro Institucional junto à Agência.

O principal objetivo desse cadastro é estabelecer um canal de comunicação eletrônico atualizado entre a ANEEL e os agentes, a fim de substituir o envio de correspondências pela Notificação Eletrônica.

É facultado aos consumidores finais de energia elétrica e outros interessados titulares de processos em andamento na ANEEL a se inscreverem no Cadastro Institucional e aderirem à sistemática da Notificação Eletrônica.

A REN 804/18 entra em vigor 90 dias após sua publicação, a qual ocorreu no Diário Oficial da União, em 09/02/18, e os agentes setoriais terão o prazo de 60 dias, contados da entrada em vigor desta Resolução, para se inscreverem no Cadastro Institucional ou atualizar os respectivos dados cadastrais no sistema eletrônico disponível no site da ANEEL, sob pena de aplicação das penalidades previstas na regulação.

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