[:pb]E no apagar das luzes de 2018, a ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 21, com o objetivo de aprimorar alguns Procedimentos de Comercialização (PdC) relacionados a CCEE. Entre os temas abordados nessa consulta, destaca-se a proposta de redução dos prazos de contabilização e liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), que se mostrou possível devido à proposta metodologia automática de estimativa de dados de medição.
A metodologia de estimativa de dados, proposta pela ANEEL , põe fim ao período de ajuste de medição, que hoje acontece entre MS+4du e MS+7du. Essa estimativa ocorrerá diariamente, antecipando a consolidação e disponibilização dos dados de medição dos agentes para o segundo dia útil do mês subsequente ao consumo ou geração (MS+2du). Em sua avaliação, a Aneel entende ser razoável o seguinte critério para estimativa de dados faltantes:
- Para o consumo será considerado o máximo da capacidade nominal cadastrada.
- Para a geração será considerado o valor “0″ (zero).
Como consequência dessa antecipação, a ANEEL avalia não haver impedimentos para a modificação dos prazos referentes à contabilização e propõe uma nova linha do tempo dos eventos relacionados ao tema.
Configuração atual da contabilização
Os efeitos da mudança proposta
Entendemos como benéfica a proposta de inclusão da metodologia de estimativa de dados de medição, assim como a extinção do período de ajustes. Com a tendência de abertura de mercado, e nos moldes de como ocorre hoje, a análise crítica do ajuste de dados de medição pela CCEE, que encerrou o ano de 2018 com mais de 20 mil pontos de medição cadastrados, torna-se cada vez mais impraticável.
Entretanto, há de se concordar que a proposta de estimativa de dados da ANEEL é um tanto quanto drástica, visto que em alguns casos penalizaria os agentes por fatores que fogem de seu controle como, por exemplo, a dificuldade de acesso à usinas localizadas em áreas remotas. Nesse sentido seria mais plausível que fosse adotada a contribuição da CCEE na consulta pública, que propõe uma estimativa baseada em histórico de medição, o que ainda assim, carece de maior detalhamento e discussão para, de fato, ser implantada.
A extinção do ajuste possibilitaria a redução dos prazos relacionados à contabilização e liquidação do MCP. Todavia, fica a pergunta: estariam os agentes preparados para essa mudança abrupta, principalmente no que tange à redução dos prazos nos processos de contratos (balanço energético, emissão e pagamento de notas fiscais e negociações no MCP?
Acreditamos que, de modo geral, a redução dos prazos traria benefícios ao setor, indo ao encontro da tendência de mercado, como foi amplamente debatido na Consulta Pública nº 33 de 2017 do Ministério de Minas e Energia. Porém, tal ponto deveria ser melhor ponderado, recaindo tanto aos agentes quanto a CCEE, evidenciando assim o esforço conjunto de todos no encurtamento dos prazos.
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Equipe Gestão de Usinas
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