Simplificação das Adequações de Subestações de Consumidores para Migração ao Mercado Livre de Energia

Araken Souza
  • 06/09/2018
  • 5 min de leitura

Consequências práticas e desdobramentos da REN-759/2017

Para muitos consumidores elegíveis para migrar ao Mercado Livre de Energia, os investimentos necessários para adequação de suas subestações de alta-tensão – comumente chamadas de Cabines Primárias – ao Sistema de Medição de Faturamento (SMF), podem se tornar um entrave, dada à complexidade de exigências por parte das distribuidoras de energia em determinados casos e, consequentemente, aos valores envolvidos.

Desde o ano de 2013, estão em discussão propostas normativas com o intuito de buscar soluções para a simplificação de procedimentos e requisitos para adequação de subestações de consumidores ao SMF, que por sua vez tem o objetivo principal de reduzir custos, porém, com a devida preocupação quanto à garantia da preservação, disponibilidade e confiabilidade dos dados de medição a serem obtidos. A boa notícia é que as últimas iniciativas visando tais simplificações já têm surtido efeitos práticos e positivos no sentido da racionalização dos custos envolvidos em tais adequações técnicas.

O principal objetivo da implantação do SMF é o controle do processo de contabilização de energia elétrica – de responsabilidade da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) -, além do atendimento quanto às demandas específicas de rastreamento no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Atualmente, consumidores interessados em migrar sua(s) unidade(s) para o Mercado Livre de Energia observam um emaranhado de regras, procedimentos e requisitos para promover a adequação técnica de suas subestações de alta-tensão. Os primeiros avanços na direção da simplificação de requisitos técnicos para as adequações de subestações de entrada de energia para migração ao ACL foram alcançados com a Resolução Normativa Nº 688/2015, que facultou aos consumidores especiais a instalação do medidor de retaguarda no âmbito do SMF para novas conexões. Ou seja, eliminou a obrigatoriedade de utilização de um segundo medidor.

Em março de 2017, passou a vigorar a Resolução Aneel 759/17, tema do presente artigo. Em síntese, essa Resolução estabeleceu uma série de novos requisitos, com o intuito de simplificar as adequações do SMF, além de ratificar e estender padrões de simplificações estabelecidos em resoluções anteriores. Os novos requisitos mais relevantes instituídos por tal Resolução foram: (1) o estabelecimento do conceito de convergência entre os padrões de consumidores Cativos e Livres/Especiais; (2) a dispensa de certas exigências técnicas nas novas instalações, como a alimentação auxiliar para medidores e cabos blindados; (3) a permissão para a utilização de medição no secundário dos transformadores (lado da baixa tensão); e  (4) a previsão de obtenção de dados das distribuidoras, seja diretamente através de coleta passiva, ou com integração futura de sistemas.

Passados 1 ano e meio desde que essa resolução entrou em vigor. Desde então, há quase um consenso de que tais medidas, de fato, trouxeram benefícios práticos e significativos na redução de custos relacionados à adequação das subestações, principalmente para migrações ao ACL de unidades em comunhão de cargas, ou seja, daqueles consumidores com diversas unidades de consumo dotadas de subestações simplificadas, como as do tipo em poste.

A possibilidade do uso de medidores no secundário dos transformadores – justamente o aspecto da resolução 759/17 que mais beneficiou tais migrações, comumente chamadas de “multiponto” – é o que mais vem causando manifestações contrárias, principalmente por parte das distribuidoras de energia. As alegações são várias, desde a falta de homologação pelo INMETRO do algoritmo de compensação de perdas de tais medidores, até a não previsão da necessidade e das responsabilidades quanto à realização de ensaios de perdas de transformação, a fim de se detectar quais são as perdas efetivas de cada transformador de propriedade dos consumidores, e se as mesmas estão dentro do aceitável.

Diante de tais críticas, optou-se pela reavaliação da metodologia para compensação das perdas elétricas em transformadores de consumidores, o que ocorreu através da Consulta Pública N° 10/2017 e, mais recentemente, da Consulta Pública N° 28/2018. Dentre as propostas de metodologia a serem implementadas, há desde a manutenção da possibilidade de uso do sistema de medição instalado no secundário do transformador, passando pela proposta de uso de percentuais fixos de perdas, conforme estabelecido no Art. 94 da REN 414/2010, de fórmulas matemáticas de compensação de perdas, até a proposta de método de compensação por livre escolha das distribuidoras ou da CCEE. Este é um dos temas integrantes da agenda de atividades regulatórias da Aneel para o Biênio 2018-2019, a qual deve culminar com a proposta de revisão do Módulo 5 do PRODIST, com previsão de vigência para o início de 2020.

Independentemente de qual dos métodos acima citados sejam, de fato, implementados, há de se reiterar que esta e todas as outras discussões em curso, bem como as normalizações  ocorridas nos últimos tempos, à luz da necessidade de simplificação das adequações para o SMF, têm sido benéficas aos consumidores para a redução real e significativa de investimentos necessários para o ingresso dos mesmos  no Ambiente de Contratação Livre de Energia (ACL).

A Ecom Energia, através da sua Unidade de Gestão de Consumidores, continuará monitorando todos os aspectos pertinentes às questões relacionadas às simplificações de adequação de subestações para migração ao ACL, visando orientar os seus clientes quanto às melhores práticas e racionalização de recursos.

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