A tecnologia vem ganhando crescente importância em várias esferas da vida e o âmbito legal também está incluído nessas transformações. Assim como a forma de assinar contratos de energia, que também recebeu a inovação digital.
A assinatura eletrônica de contratos e outros documentos é completamente legal e apoiada, principalmente, pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. A medida, com força de lei, institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos, garantindo a segurança das transações realizadas por via eletrônica.
A Medida Provisória traz, em sua matéria, as competências do ICP-Brasil e inclusive, permite que sejam utilizadas outras formas de comprovação de integridade e autoria de documentos, não sendo obrigatória a emissão destas formas somente pelo ICP-Brasil.
Como consequência, a Medida traz uma liberalidade para empresas que buscam atuar neste setor, bastando seguir as normas de segurança e requisitos de validade que determinem, por exemplo, a autoria e a integridade do documento em todos os processos da assinatura para que esta seja válida e eficaz.
Diante desse cenário, surgiu a oportunidade de transformar um processo que era, muitas vezes, demorado em algo rápido, prático e acima de tudo seguro.
A Ecom Energia, preocupada em aderir medidas sustentáveis para contribuir com a preservação do meio ambiente, aderiu a assinatura digital para todos os documentos e contratos firmados a partir de junho de 2019 e incentiva que seus clientes e fornecedores adotem essa medida. A plataforma que a Ecom utiliza para assinar seus contratos e documentos é prática e não gera custo algum aos seus clientes, inclusive, não necessita que estes possuam o certificado digital (e-CPF), conforme autoriza a legislação vigente, cumprindo e atendendo a todos os parâmetros de segurança e confiabilidade necessários.
Aqui, a diferença está não está só na nossa energia, mas também na nossa tecnologia.