A Lei nº 13.360, publicada em 2016, estabeleceu que a partir de 2019, o requisito de tensão deixará de existir para consumidores conectados antes de 07/07/1995, de modo que passará a ser verificado apenas o requisito de demanda para caracterizar a carga como livre ou especial, no momento da migração de uma unidade para o Ambiente de Contratação Livre – ACL. Com isso, mais de 400 cargas poderão optar por contratar energia convencional no próximo ano.
A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) informou que está trabalhando nos ajustes necessários em seus sistemas, de modo a melhor atender os agentes que exercerão seu direito de mudança (de especial para livre) e, tão logo identifique todas as medidas, emitirá comunicado detalhando os procedimentos operacionais a serem adotados quanto ao perfil, modelagem de ativo(s) e registro de contrato(s) – a alteração não será automática, dependerá de solicitação do agente.
A Câmara de Comercialização informou que aqueles agentes enquadrados na referida lei, e que optarem por alterar a classificação da carga para consumidor livre, somente poderão registrar contratos de compra de energia convencional no sistema CliqCCEE após a conclusão dos prazos para registro e ajuste de contratos para a contabilização de dezembro/2018. Ou seja, a partir de MS+10du, ou 15 de janeiro de 2019 – o que não impede, por outro lado, a negociação e celebração de contratos entre os agentes, ficando apenas seu registro pendente de realização a partir da liberação do CliqCCEE.
Por outro lado, aqueles que desejarem permanecer como consumidor especial e não solicitarem nenhuma alteração, continuarão com seu cadastro na CCEE inalterado – e, portanto, deverão continuar contratando 100% do seu lastro em energia especial.
A Ecom está acompanhando as mudanças e a Equipe de Gestão está preparada para informar e atuar nesta mudança da melhor forma possível.
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