Redução Voluntária da Demanda (RVD)

Ecom
  • 08/09/2021
  • 2 min de leitura

O governo federal lançou nesse mês de setembro as regras do RDV, Programa de Redução Voluntária da Demanda. Essa é uma iniciativa para consumidores livres reduzirem seu consumo de energia no horário de pico. Como resultado, espera-se aumentar a segurança do abastecimento em plena crise hídrica.

Portanto, as empresas que conseguirem deslocar sua produção do horário de ponta, da tarde ou início da tarde, poderão contar com uma série de benefícios. Uma das vantagens é que quem aderir ao programa poderá vender essa energia a preços elevados.

O mecanismo de redução voluntária da demanda vai acontecer de setembro deste ano a abril de 2022. Para explicar melhor esse assunto, o Giro Energia entrevistou Eduardo Bohn, gerente  de Gestão de Consumo da Ecom Energia. Confira!

Como funciona o mecanismo de redução voluntária da demanda?

A oferta mínima consiste em múltiplos produtos, ou seja, em lotes mínimos de 5 megawatts (MW) para cada hora de duração da oferta, com preço estabelecido em R$/MWh, dia da semana e identificação do submercado da oferta.

Podem participar da RVD, portanto, os chamados consumidores livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e consumidores parcialmente livres. Entre as exigências, os agentes ofertantes devem estar adimplentes com as obrigações junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Pelas regras, cada oferta valerá por um a seis meses. Mas, poderão ser avaliadas ofertas com duração inferior a um mês, por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

No entanto, caso o agente participante do programa não consiga reduzir em no mínimo 80% do montante de 5 MW, será considerado como não atendimento ao produto, sem a devida compensação financeira.

Enfim, pelo que podemos ouvir, o RDV cria oportunidades para algumas indústrias em plena crise hídrica. Quais empresas poderão aderir? Para quais valerá a pena? O mecanismo ganhará muitos adeptos?

Vale a reflexão.

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