No dia 21 de maio de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.300, que traz importantes mudanças para o setor elétrico brasileiro. O objetivo é distribuir subsídios, ampliar os benefícios para a população de baixa renda e tornar o mercado livre de energia mais competitivo e acessível a todos os consumidores de energia a partir de dezembro de 2027.
A seguir, explicamos os principais pontos da MP de forma simples e direta.
A principal novidade é a antecipação da abertura do mercado livre de energia. Isso significa que os consumidores poderão escolher de quem comprar energia, saindo do modelo atual, onde só podem comprar da distribuidora local.
Com isso, espera-se aumento da concorrência, tarifas mais competitivas e maior liberdade para os consumidores brasileiros escolherem o seu fornecedor de energia.
Para garantir que ninguém fique sem energia ao mudar de fornecedor, a MP cria o Suprimento de Última Instância (SUI). Esse serviço entra em ação quando um consumidor do mercado livre tem problemas com o fornecedor e não consegue contratar energia por conta própria.
O governo definirá até 1º de fevereiro de 2026 as regras desse serviço, como:
A ANEEL será responsável por autorizar e fiscalizar o SUI, e os custos serão compartilhados entre todos os consumidores do mercado livre.
A MP reforça e amplia políticas sociais que poderão beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros de baixa renda.
A MP também traz critérios mais rígidos para consumidores que querem ser autoprodutores de energia – ou seja, gerar a própria eletricidade.
A partir da nova regra, só será considerado autoprodutor por equiparação quem:
Os consumidores que já eram considerados autoprodutores antes da MP continuarão com esse status até o fim da outorga do projeto, desde que atendam a alguns critérios.
As novas regras permitem criar tarifas de energia mais modernas, com diferentes formas de cobrança, como:
Essas medidas buscam refletir melhor os custos reais do sistema e incentivar o uso mais consciente da energia.
A MP limita os descontos nas tarifas de transmissão e distribuição a contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, não será mais possível ampliar ou transferir esses contratos com desconto.
Além disso, a CCEE vai monitorar possíveis abusos e poderá aplicar penalidades em caso de fraude.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um encargo cobrado na conta de luz para custear políticas públicas do setor. A partir de 2030, o valor cobrado por MWh será ajustado gradualmente e deixará de seguir o critério de tensão a partir de 2038.
A partir de 2026, o custo da geração de energia de Angra 1 e 2 será dividido entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os da Tarifa Social, proporcional ao consumo de cada um.
A MP cria um mecanismo concorrencial para resolver dívidas do mercado de curto prazo causadas por disputas judiciais relacionadas ao risco hidrológico. Geradores poderão comprar títulos e ampliar suas concessões em até 7 anos em troca do pagamento dessas dívidas.
CCEE modernizada e novo nome
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passa a se chamar Câmara de Comercialização de Energia. Além de operar o mercado de energia elétrica, poderá atuar em outros mercados e serviços.
A MP 1.300/2025 é um passo importante rumo a um mercado de energia mais aberto, competitivo e eficiente. Mas, com mais liberdade para escolher, também vem a responsabilidade de se informar e tomar decisões conscientes. Consumidores, empresas e agentes do setor precisam se preparar para essa nova fase.