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MP 1.300/2025: O que muda no setor elétrico e como isso impacta você

No dia 21 de maio de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.300, que traz importantes mudanças para o setor elétrico brasileiro. O objetivo é distribuir subsídios, ampliar os benefícios para a população de baixa renda e tornar o mercado livre de energia mais competitivo e acessível a todos os consumidores de energia a partir de dezembro de 2027.

A seguir, explicamos os principais pontos da MP de forma simples e direta.

Abertura do mercado livre de energia: mais liberdade para escolher o fornecedor

A principal novidade é a antecipação da abertura do mercado livre de energia. Isso significa que os consumidores poderão escolher de quem comprar energia, saindo do modelo atual, onde só podem comprar da distribuidora local.

  • A partir de agosto de 2026, indústrias e comércios conectados na baixa tensão (BT) poderão entrar no mercado livre.
  • Em dezembro de 2027, os demais consumidores também terão esse direito, inclusive os residenciais

Com isso, espera-se aumento da concorrência, tarifas mais competitivas e maior liberdade para os consumidores brasileiros escolherem o seu fornecedor de energia.

Suprimento de Última Instância (SUI): segurança para o consumidor

Para garantir que ninguém fique sem energia ao mudar de fornecedor, a MP cria o Suprimento de Última Instância (SUI). Esse serviço entra em ação quando um consumidor do mercado livre tem problemas com o fornecedor e não consegue contratar energia por conta própria.

O governo definirá até 1º de fevereiro de 2026 as regras desse serviço, como:

  • Quem será o responsável por prestar o SUI.
  • Quais consumidores terão direito.
  • Situações obrigatórias de fornecimento.
  • Como os custos serão calculados e distribuídos.

A ANEEL será responsável por autorizar e fiscalizar o SUI, e os custos serão compartilhados entre todos os consumidores do mercado livre.

Benefícios para consumidores de baixa renda e do campo

A MP reforça e amplia políticas sociais que poderão beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros de baixa renda.

  • Tarifa Social: isenção total para consumo de até 80 kWh/mês para famílias da subclasse Baixa Renda, indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo per capita. 
  • Desconto Social:  a partir de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa terão isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh/mês.

  • Descontos para irrigação e aquicultura rural continuam, desde que em horários previamente acordados com a distribuidora.

Novas regras para autoprodução de energia

A MP também traz critérios mais rígidos para consumidores que querem ser autoprodutores de energia – ou seja, gerar a própria eletricidade.

A partir da nova regra, só será considerado autoprodutor por equiparação quem:

  • Tiver demanda contratada agregada de pelo menos 30 MW, composta por uma uma ou mais unidades de consumo com demanda individual de 3 MW
  • Participar do capital da empresa geradora ou estiver no mesmo grupo econômico, com aporte mínimo do consumidor de 30% do capital social
  • Os consumidores em transição para autoprodução terão 60 dias para concluírem seus processos e manter as regras anteriores à MP.

Os consumidores que já eram considerados autoprodutores antes da MP continuarão com esse status até o fim da outorga do projeto, desde que atendam a alguns critérios.

Tarifas mais flexíveis e justas

As novas regras permitem criar tarifas de energia mais modernas, com diferentes formas de cobrança, como:

  • Tarifas por horário de uso.
  • Opção de pré-pagamento de energia.
  • Cobrança separada da capacidade instalada e do consumo efetivo.
  • Tarifas específicas para áreas com alto índice de inadimplência ou perdas.

Essas medidas buscam refletir melhor os custos reais do sistema e incentivar o uso mais consciente da energia.

Fim dos descontos na tarifa de uso da rede (Desconto Fio)

A MP limita os descontos nas tarifas de transmissão e distribuição a contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, não será mais possível ampliar ou transferir esses contratos com desconto.

Além disso, a CCEE vai monitorar possíveis abusos e poderá aplicar penalidades em caso de fraude.

Mudanças no rateio da CDE

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um encargo cobrado na conta de luz para custear políticas públicas do setor. A partir de 2030, o valor cobrado por MWh será ajustado gradualmente e deixará de seguir o critério de tensão a partir de 2038.

Geração de Angra rateada entre consumidores

A partir de 2026, o custo da geração de energia de Angra 1 e 2 será dividido entre todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os da Tarifa Social, proporcional ao consumo de cada um.

Redução da inadimplência no Mercado de Curto Prazo (MCP)

A MP cria um mecanismo concorrencial para resolver dívidas do mercado de curto prazo causadas por disputas judiciais relacionadas ao risco hidrológico. Geradores poderão comprar títulos e ampliar suas concessões em até 7 anos em troca do pagamento dessas dívidas.

CCEE modernizada e novo nome

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passa a se chamar Câmara de Comercialização de Energia. Além de operar o mercado de energia elétrica, poderá atuar em outros mercados e serviços.

Mais liberdade, mais responsabilidade

A MP 1.300/2025 é um passo importante rumo a um mercado de energia mais aberto, competitivo e eficiente. Mas, com mais liberdade para escolher, também vem a responsabilidade de se informar e tomar decisões conscientes. Consumidores, empresas e agentes do setor precisam se preparar para essa nova fase.


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