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de energia

Conte com nosso time de especialistas para ter mais eficiência e simplicidade na migração e gestão de contratos no Mercado Livre de Energia.

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Compre e venda energia com quem realmente entende do assunto e está há mais de 20 anos nesse mercado.

Clientes que confiam na Ecom

Com esse leque de soluções, operadas pela nossa equipe de especialistas. A Ecom já proporcionou ao seus clientes

R$2 bilhões

de economia em custos com energia nos últimos 5 anos.

700

Pontos de consumo gerenciados.

2 mil

Empresas que confiam em nossa credibilidade.

1 bilhão

de contratos de energia mediados

Você também pode fazer parte disso! Solicite uma proposta

O que nossos clientes falam da Ecom


Na Ecom encontramos a parceria ideal para alcançar uma gestão de energia eficiente, com previsibilidade e economia essenciais para o nosso negócio. De fato, temos um atendimento próximo e experiente, que acompanha de perto esse gerenciamento e fornece dados precisos que nos auxiliam nas tomadas de decisão e facilitam nosso planejamento.

José Carlos Tafarelo

Conservas Olé


Como o Mercado Livre de Energia é ainda algo muito novo para nós, sem dúvida, contar com a Ecom desde o início da nossa migração foi fundamental para entender todo esse processo de alcançar nossos objetivos de economia com o custo de energia. Além disso, a parceria ea troca de conhecimento no dia a dia nos deu total segurança. Um suporte essencial na conquista de mais previsibilidade orçamentária em nossa operação.

Roberta Azarias

Violeta Supermercados


“A Gestão da Ecom tem feito um trabalho de excelência no suporte para Hyundai Mobis. O atendimento e cuidado sempre proativo por parte da Gestão tem feito diferença e, nos garante a tranquilidade com os assuntos referente a comercialização / gestão no Mercado Livre de energia.”

Anderson Dourado Coladelli

Hyundai Mobis

Case Wickbold

Case Supermercado Violeta

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Confira artigos, vídeos, e-book, notícias, podcasts e muito mais sobre setor elétrico, gestão empresarial e demais segmentos do mercado.

Perguntas frequentes

Não há quaisquer riscos visto que a distribuidora continua sendo a responsável por entregar fisicamente a energia da mesma forma que é feito no cativo. Os indicadores de qualidade de energia elétrica DEC (declaração equivalente de interrupção), FEC (frequência equivalente de interrupção), DIC (duração de interrupção individual) e FIC (frequência de interrupção individual) continuam ser medidos da mesma forma e ressarcidos pela distribuidora local.

Não há qualquer mudança na tributação ou no mecanismo de crédito de impostos após a migração. Se a sua empresa se credita de um determinado percentual antes da migração, após a migração a creditação será da mesma forma no mesmo percentual..

Não há qualquer mudança no fornecimento de energia após a migração. Pode ser necessário apenas realizar a troca do medidor que deverá ser fornecido pela própria distribuidora..

O consumidor cativo possui apenas uma fatura de energia em que as parcelas de energia, encargos setoriais e demanda são destacadas. Após a migração, haverá duas faturas, uma da distribuidora contemplando a parcela de demanda contratada e encargos setoriais e outra da Ecom Energia contemplando a parcela de energia. O consumidor cativo possui dois contratos com a distribuidora: o CUSD (Contrato de Uso do Sistema de Distribuição) e o CCER (Contrato de Compra de Energia Regulada). Já o consumidor livre manterá o CUSD com a distribuidora local, porém finalizará o CCER e firmará novo contrato de compra e venda de energia no mercado livre com a comercializadora da Ecom Energia.

A partir de 01/04/2024, qualquer consumidor de energia elétrica conectado em média ou alta tensão (grupo A de faturamento) está elegível para migrar para o mercado livre de energia elétrica. Antes disso, o consumidor deverá ter uma demanda contratada mínima de 500 kW.

Não. A distribuidora é obrigada a continuar prestando normalmente o serviço de distribuição para o consumidor livre.

Essa garantia depende da habilidade e gestão do comercializador apontar os melhores momentos de contratação para o consumidor. Além disso, neste momento, o mercado livre está apresentando os menores preços de energia elétrica dos últimos 15 anos.

Não existe regra específica que determine uma duração mínima ou máximo, dado que os contratos são bilaterais. Nesse momento recomendamos fortemente contratos de, pelo menos, 5 anos de vigência. Isso porque o período mínimo que um consumidor deve ficar no mercado livre é de 5 anos e o mercado apresenta a melhor janela de oportunidade de contratação de energia dos últimos 15 anos.

A migração só poderá ser efetiva após pelo menos 180 dias desde o aviso da migração para a distribuidora conforme regulação vigente. No entanto, existe apenas um único mês do ano que o consumidor poderá migrar sem pagar qualquer multa rescisória para a distribuidora, qualquer outro mês de migração acarretará multas rescisórias referente ao término antecipado do CCER.

A demanda contrata é a capacidade da rede de distribuição disponibilizada para o consumidor de energia e é medida em kW. O consumo de energia elétrica é o consumo de energia efetivamente consumido pelo consumidor em um determinado mês e é medida em kWh ou MWh. É possível fazer uma analogia clássica com tubulação de água: a demanda contratada seria a espessura da tubulação enquanto a água que passa pelo tubo seria e energia consumida.

No mercado livre de energia elétrica é possível contratar energia 100% renovável. Além disso, a Ecom também avalia oportunidades de autoprodução, contratação de I-RECs e crédito de carbono.

Os principais benefícios são: redução significativa na conta de energia elétrica, não aplicação de bandeiras tarifárias, mesmo preço de energia no período de ponta e fora ponta, previsibilidade orçamentária e liberdade de escolha do seu próprio fornecedor.

O consumidor de energia no mercado livre está sujeito ao risco de mercado e crédito. O risco de mercado está relacionado quando o consumidor contrata energia em momentos de alta de preço. O risco de crédito está relacionado com o fornecedor de energia não cumprir com os preços acordados em contrato. Ambos os riscos podem ser mitigados pelo consumidor através da contratação de uma assessoria que atue com uma área de risco e inteligência de mercado como é o caso da Ecom Energia.

Sim, é possível somar as demandas através do processo de comunhão de cargas para se atingir o mínimo de 500 kW para efetiva a migração para o mercado livre de energia elétrica. A soma de cargas pode ser realizada se as unidades consumidoras tiverem a mesma raiz de CNPJ, ou seja, terem a mesma razão social ou se as duas unidades consumidoras estiverem em mesma área contígua, nesse caso não há a necessidade de serem a mesma empresa.

Sim, porém apenas a partir de 01/01/2024.

Pode existir um custo para adequar o sistema de medição e faturamento que deverá ser pago aproximadamente 3 meses antes da efetivação da migração. No caso de consumidores que não migrarem através de uma comercializadora varejista, deverá ser feita a adesão à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) o que acarretará um custo adicional de R$ 7.924,00 por adesão.