- Artigo
-
Criado: 17/01/2019
-
Atualizado: 3/09/2025
-
tempo de leitura: 2 min. de leitura
-
Rafael Bozzo
A AGÊNCIA REGULADORA E SUA ATUAÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
[:pb]Hoje, na pauta da Agência, temos diversas disputas que, muitas vezes, acabam trazendo diversos efeitos colaterais aos nossos negócios e merecem a sua devida atenção. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como já apresentamos no artigo “A Regulação e seus Riscos”, foi criada para regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro. Desde dezembro de 1997, quando iniciou suas atividades, tem como uma de suas principais atribuições dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre os agentes do setor. Para compreender melhor o rito, os pleitos dos agentes iniciam sua tramitação na ANEEL com uma carta. O material, direcionado à uma das 16 superintendências da Agência, entra em um processo de análise, muitas vezes demandando o trabalho em conjunto entre elas, e, quando solicitado, envolvendo manifestação da Procuradoria Federal. Se a competência da matéria já está atribuída à superintendência, a decisão pode vir por despacho publicado pela área responsável, porém, quando demanda uma mudança no normativo setorial, a Diretoria da ANEEL coloca o tema em audiência pública a fim de debater com os agentes e a sociedade. As Audiências Públicas, por sua vez, possuem um rito próprio, de divulgação da análise da Agência, coleta de contribuições com o mercado e conclusão consolidando todas as propostas e resultando no Normativo que, sob a ótica da Diretoria, atende melhor às necessidades do setor. Cabe destacar alguns casos que tiveram o pleito iniciado por um agente ou uma associação e que hoje seus efeitos vão além dos que motivaram a mudança:
[:]
- A tarifa regulada, revisada extraordinariamente em 2017, teve por uma determinação judicial que expurgar parte dos efeitos da indenização das transmissoras, como explicamos no destaque regulatório de 28 de abril de 2017 “ANEEL retira das tarifas parte da indenização às transmissoras”. O conflito, que teve entre seus principais atores, grandes consumidores e transmissores, resultou em uma decisão que afeta não somente os agentes que motivaram o pleito, mas também os demais usuários da rede de distribuição.
- Outro caso recente foi a questão envolvendo a republicação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). O tema, muito polêmico no setor por ser uma disputa técnica entre os agentes e a própria Agência, teve um amplo debate na Audiência Pública nº 25 de junho de 2017, que abordamos no destaque regulatório “PLD: devemos republicar?” e chegou a sua conclusão apenas em dezembro, quando a Diretoria da ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 799 revogando o seu ato anterior que permitia a republicação. O resultado foi de tamanha importância para o setor que o abordamos no destaque regulatório “PLD: Não Republicamos mais!” e teve reflexo em todos agentes: o risco de mudarem os valores do passado, que muitas vezes norteiam as relações comerciais, hoje não faz mais parte do nosso mercado.
[:]