- Regulatório
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Criado: 2/01/2019
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Atualizado: 3/09/2025
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Ecom Energia
Aprovada audiência sobre análise de impacto regulatório da tarifa binômia
[:pb]Aprovada, no dia 18 de dezembro, a abertura de audiência pública para recebimento de contribuições à proposta de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o aprimoramento da estrutura tarifária aplicada aos consumidores de baixa tensão - tarifa binômia. A audiência irá de 20/12 a 18/3 e terá sessão presencial, na sede da Agência em Brasília, no dia 20/2/2019. O modelo de tarifa binômia que está sendo estudado é um tipo de tarifa multipartes, em que se define duas variáveis de faturamento: uma fixa mensal, em reais, para cada unidade consumidora e outra que permanece volumétrica, em energia (KWh). Essa parte fixa deve ser definida considerando que determinados custos são permanentes no curto prazo e que parte dessa parcela fixa é definida de forma equânime entre todas as unidades consumidoras como, por exemplo, o custo de leitura do medidor. Outra parte deve ser baseada na capacidade utilizada do sistema pela unidade consumidora. Importante mencionar que o assunto consta da Agenda Regulatória da ANEEL biênio 2018-2019, atividade 71, que pode ser acessa
neste link Além da consulta, foram realizadas diversas reuniões técnicas com os agentes, distribuidoras, usuários do sistema e especialistas em estrutura tarifária. O objetivo das reuniões em grupos focais foi discutir em profundidade aspectos associados a regulamentação do tema. Após essas ações, a Agência decidiu instaurar audiência pública para debater a Análise de Impacto Regulatório sobre a tarifa binômia. A proposta da Agência busca responder às seguintes perguntas:
O estudo foi elaborado segundo a Resolução Normativa nº 798/2017, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a realização de AIR na ANEEL. Os interessados em contribuir com a AIR em audiência devem enviar contribuições de 20/12/2018 a 18/3/2019
para o e-mail: ap059_2018@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF. A proposta pode ser consultada a partir de 20/12 em
www.aneel.gov.br/audiencias-publicas no espaço da Audiência 059/2018.[:]
- Quais custos podem ser considerados fixos no curto prazo?
- Qual a melhor variável de faturamento para os custos classificados como fixos?
- Os consumidores podem perceber custos diferenciados associados ao serviço recebido?
O estudo foi elaborado segundo a Resolução Normativa nº 798/2017, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a realização de AIR na ANEEL. Os interessados em contribuir com a AIR em audiência devem enviar contribuições de 20/12/2018 a 18/3/2019
para o e-mail: ap059_2018@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília/DF. A proposta pode ser consultada a partir de 20/12 em
www.aneel.gov.br/audiencias-publicas no espaço da Audiência 059/2018.[:]