Após o mercado de energia elétrica clamar por uma reestruturação do setor elétrico, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 2017, a Consulta Pública nº 33, que tinha o objetivo de aprimorar o marco legal do setor elétrico. A sociedade, agentes de mercado, associações e até mesmo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) contribuíram para essa consulta.
Um tema que teve destaque na CP 33 foi a figura do Autoprodutor, por ser uma prática confiável para a ampliação do mercado livre com segurança, contribuindo, dessa forma, para o sistema energético. Entretanto, até que a CP 33 entre em vigor, essa figura continuará carente de uma regulamentação única, que trate adequadamente os contornos e as diretrizes que equilibram seus benefícios e seus ônus.
Atualmente, a autoprodução tem suas regras espalhadas em diversas legislações, entretanto, com fechamento da CP 33, o MME propôs alterar a Lei 9.074, que é responsável por estabelecer normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e, incluir a classificação do autoprodutor como o consumidor que recebe a outorga para produzir energia elétrica por sua conta e risco. Além disso, o MME propõe que seja assegurado ao autoprodutor o direito de acesso às redes de transmissão e distribuição, por se tratar de um “pilar fundamental de desenvolvimento do mercado livre”.
Outro avanço na CP foi a definição do consumo líquido, que tem seu entendimento claro para o mercado de energia, mas que, entretanto, não era definido em legislação e poderia dar abertura a questionamentos sobre como é calculado. Assim foi definido que o consumo líquido é “o consumo total subtraído da energia elétrica autoproduzida”.
Uma mudança também prevista na CP, que poderá gerar embate para alguns autoprodutores, é a limitação das cargas agregadas de até 5 MWmédio para obter o direito aos benefícios da autoprodução (desconto nos encargos setoriais – CCC, CDE e PROINFA). Dessa forma, pequenos autoprodutores com cargas inferiores a 5 MWm serão impedidos de ter os benefícios da sua própria geração.
Ao colocar essa limitação, o MME tem o objetivo de movimentar corretamente os consumidores que buscam maior controle do custo de energia elétrica e, ao mesmo tempo, não ter um movimento indesejável para a autoprodução apenas para evitar o pagamento de encargos e subsídios.
Assim, apesar da proposta aprimorar a figura da autoprodução, com alteração dos critérios de apuração de encargos e de elegibilidade à categoria, a CP, infelizmente, ainda não foi encaminhada ao Congresso Nacional e, por isso, as chances de que entre em vigor ainda em 2018 são baixas.
Importante destacar que, nesse cenário, o mercado possui poucos profissionais com o conhecimento técnico necessário, não somente da legislação vigente, mas das alterações que estão por vir.
A Ecom Energia possui uma área dedicada à Gestão de Energia (Geração e Consumidores) e conta com profissionais que conhecem, com profundidade, as legislações, os benefícios e os riscos da autoprodução.
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