Muitos consumidores que decidem migrar para o Mercado Livre de Energia costumam ter dúvidas no momento da compra de energia. Essas dúvidas ocorrem, sobretudo, com os consumidores potencialmente especiais, pois estes devem escolher, obrigatoriamente, entre a compra de Energia Incentivada 50% ou Energia Incentivada 100%. A escolha dependerá do Custo do Fio da empresa, assunto debatido no artigo publicado em 08 de fevereiro de 2018 “Incentivada 50% ou Incentivada 100%”, no qual abordamos a metodologia para realizar a escolha da fonte de energia mais rentável para ao consumidor.
Depois de escolher o tipo de energia mais vantajosa, o consumidor pode se fazer algumas perguntas: “Onde consigo visualizar o desconto de direito da Energia Incentivada? O Desconto é atribuído no momento da compra da Energia? Quais parcelas dão direito ao desconto?”.
Os descontos atribuídos para a compra da Energia Incentivada são concedidos na fatura da concessionária, conhecida no mercado livre como fatura TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), a qual é cobrada distribuição, encargos e impostos, quando o cliente está no Mercado Livre de Energia.
Além disso, os descontos da fatura, na maioria das distribuidoras, possuem uma defasagem de 2 meses para serem atribuídos, devido ao prazo estipulado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) para divulgação da matriz de desconto no mercado. Caso o cliente tenha sua migração ao Ambiente de Contratação Livre aprovada recentemente, é atribuído o desconto padrão do mercado de 50% nos dois primeiros meses e, após o terceiro mês, são realizados ajustes em sua fatura TUSD.
Após a divulgação da matriz pela CCEE, a concessionária aplica o desconto apurado na próxima fatura do consumidor, sendo que o benefício é atribuído em duas parcelas de sua fatura, dependendo de sua modalidade tarifária. O consumidor pode apresentar Modalidade Tarifária Azul ou Modalidade Tarifária Verde. Abaixo, é possível verificar as diferenças encontradas entre as duas modalidades e os seus descontos:
- Modalidade Tarifária Azul: Descontos aplicados nas parcelas:
- Demanda Ponta: Tarifa Demanda Ponta * Desconto Apurado
- Demanda Fora Ponta: Tarifa Demanda Fora Ponta * Desconto Apurado
- Modalidade Tarifária Verde: Descontos aplicados nas parcelas:
- Demanda Fora Ponta: Tarifa Demanda Fora Ponta * Desconto Apurado
- Encargos Ponta: (Tarifa Encargo Ponta – Tarifa Encargo Fora Ponta) * Desconto Apurado + Tarifa Encargo Fora Ponta
Portanto é papel do Gestor de Energia desenvolver uma análise adequada e eficiente dos descontos que estão sendo atribuídos, mês a mês, para que o consumidor não se confunda com as tarifas aplicadas no Mercado Livre de Energia.
A Ecom Energia dispõe de uma equipe com amplo conhecimento regulatório e operacional do Mercado Livre de Energia e cuida de todos esses detalhes para a sua empresa. Conte com nossa expertise e foque seus esforços nos seus negócios. Nós cuidamos da sua energia!