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Criado: 19/07/2017
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Atualizado: 3/09/2025
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tempo de leitura: 3 min. de leitura
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Rafael Bozzo
Reorganização do Setor Elétrico Brasileiro
Finalmente chegou o momento em que o governo deixou de lado as medidas emergenciais para apagar incêndios localizados e optou por reorganizar o modelo do setor elétrico brasileiro de forma completa. Não apenas partindo de um conjunto de princípios que consideram importantes, como a transparência e a sinalização econômica adequada do custo da energia, mas também respeitando as condições em que os investidores encontraram no momento em que abraçaram seu novo empreendimento. Após a medida provisória nº 579, de 2012, que culminou no grande aumento das tarifas nos anos posteriores, o setor se deparou com grandes desafios, com a medida provisória nº 688, de 2015, que tratou do risco hidrológico dos geradores, e com a medida provisória nº 735, de 2016, que buscou corrigir algumas assimetrias do mercado apontadas pelos agentes, além de alocar a gestão de contas setoriais nas mãos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Porém, cabe destacar que as mudanças que foram motivadas hora por judicializações que travaram o setor, hora pela necessidade de correção de um desequilíbrio, tiveram em comum sempre a ótica individualizada de um segmento. Com o objetivo de promover maior eficiência e obter uma solução estrutural para o setor elétrico, o Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu abrir a discussão com todos, agentes e sociedade, a fim de encontrar uma legislação equilibrada e que garanta a evolução do mercado de energia de forma competitiva e com a devida sinalização de custos e responsabilidades. Isso se faz necessário porque em um cenário de expansão de fontes alternativas, com a participação expressiva de energia eólica, o início da participação da fonte fotovoltaica, expansão da geração hídrica por modelo fio d’água, as características da matriz energética mudaram. A geração deixou de ser caracterizada por hidrelétricas com reservatórios, que correspondiam a mais de 70% do atendimento do consumo, e que garantiam a regularização do fornecimento de energia elétrica por anos, para uma situação em que a expansão do setor é majoritariamente a partir de fontes intermitentes. Por outro lado, a expansão do mercado livre apresentou a demanda de um consumidor maduro, que preza pela eficiência de gestão, maior competitividade de preço e necessidade de expansão para atender seu crescimento. Com isso o governo, em franco diálogo com o mercado, colocou em consulta pública as propostas que deverão vir em uma nova medida provisória, a ser convertida em lei ainda no primeiro trimestre de 2018. Na mesa estão medidas que buscam, ao longo dos próximos anos:
- Capturar para a modicidade tarifária a eficiência das decisões empresariais, dada uma competição de mercado alinhada com os interesses sistêmicos;
- Ajustar a sinalização econômica do custo da energia para novas usinas, promovendo incentivo financeiro à geração em substituição aos subsídios hoje existentes e, consequentemente, reduzindo os encargos pagos pelos consumidores;
- Garantir a alocação dos riscos de mercado nos agentes que de fato podem gerenciá-los, fornecendo incentivos para que os resultados de suas operações reflitam as exposições assumidas dentro de um cenário de sinais econômicos confiáveis;
- Promover o acesso gradual ao mercado livre de energia, reduzindo as barreiras para a escolha do fornecimento de energia pelos consumidores de alta e média tensão, em um mercado de preços competitivos e sem onerar o mercado cativo; e
- Estabelecer como princípio a segurança jurídica dos contratos vigentes, fazendo com que não sejam prejudicados os empreendedores que já investiram no setor.