Os primeiros passos do gerador no Mercado Livre de Energia

Luiz Santos
  • 13/02/2020
  • 4 min de leitura

Alguns temas, assim como a geração de energia, são sempre pautas de discussão quando falamos sobre o início das operações das empresas no Mercado Livre de Energia. Do ponto de visto do consumidor (livre ou especial), as dúvidas mais recorrentes são: o melhor momento para migrar, o custo-benefício desse movimento e o melhor momento para contratar energia.

Quando se trata dos geradores, muitas dúvidas também surgem, tanto para consumidores que buscam investir em geração por meio da figura do Autoprodutor de Energia – APE (ideia já discutida nos artigos Autoprodução de energia: redução do custo e maior confiabilidade de suprimento e Autoprodução e as mudanças previstas na Consulta Pública 33) modalidade muito comum, principalmente, em empresas e/ou indústrias cujos processos geram resíduos que podem ser utilizados como combustível para geração de energia, como biomassas em geral (bagaço de cana de açúcar e cavaco de madeira, por exemplo), tanto quanto para empreendedores que desejam investir em geração por meio da figura de Produtor Independente de Energia (PIE), “simplesmente” para comercialização de energia no mercado livre.

Em ambos os tipos (APE ou PIE) de possibilidades de investimento em geração, duas dúvidas principais quase sempre estão presentes, independente da fonte de energia que se deseja: (i) Qual deve ser a potência instalada da usina para que possa operar no mercado livre e (ii) Como garantir o acesso a rede de distribuição/transmissão do empreendimento para conseguir exportar energia?

O planejamento é a chave do sucesso na geração de energia

Sobre a primeira questão, não há potência mínima. O empreendedor é quem deverá mensurar o projeto de acordo com sua capacidade de financeira e seu planejamento. Usinas com até 5 MW de potência instalada passam por um processo mais simplificado do ponto de vista regulatório, sendo necessário que seja feito apenas um registro na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão que regula o setor.

Usinas acima de 5 MW necessitam solicitar junto à Agência uma outorga de exploração do empreendimento, processo mais complexo do que o registro, visto o maior porte e a maior complexidade desses projetos. Lembrando que empreendimentos com potência inferior a 5 MW, dependendo do tipo da fonte de energia, podem optar pelo enquadramento da usina em Geração Distribuída, atuando assim no mercado regulado para atendimento de consumos que estão no mercado cativo.

Sobre o segundo apontamento, o acesso a rede elétrica é garantido por Lei a todos os agentes do setor, observando o critério do mínimo custo global, de acordo com os custos associados a novas instalações de responsabilidade do acessante e instalações da acessada (distribuidora ou transmissora) – ou seja, por esse conceito, nem sempre a conexão desejada pelo empreendedor será a que for concedido, com base no que já foi exposto.

Superados esses pontos, o empreendedor tem sua atenção voltada para aspectos relacionados à construção da usina e até a operação comercial da mesma quando, de fato, ocorrer a exportação de energia, novos desafios do ponto de vista regulatório e de comercialização deverão ser superados, relacionados com a distribuidora conectada, ONS (Operador Nacional do Sistema), CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) e ANEEL.

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